Preservação da tradição jurídica luso-brasileira: Teixeira de Freitas e a introdução à consolidação das leis civis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Pousada, Estevan Lo Ré
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-31102006-172941/
Resumo: O presente estudo tem por escopo analisar o papel desempenhado por Augusto Teixeira de Freitas na preservação da tradição jurídica luso-brasileira, em um ambiente conturbado pela ascensão de novos modelos jurídicos de fundo liberal. Tendo por objeto principal a abordagem da Introdução à Consolidação das Leis Civis, o trabalho tem seu desenvolvimento fundado em uma prévia contextualização histórica por meio da qual se busca demonstrar a inspiração jusracionalista das idéias sistematizadoras do autor. Como resultado das principais modificações implementadas pelas reformas pombalinas da aplicação e do ensino do direito - viabilizadas pela Lei da Boa Razão e pelos Novos Estatutos da Universidade de Coimbra (1772) - a mentalidade jurídica de Augusto Teixeira de Freitas evidencia aspectos de vanguarda quanto à estrutura dogmática empregada; em contrapartida, os estreitos limites oferecidos pelo sistema do direito subsidiário (aos quais se deve acrescentar a influência de Friedrich Karl von Savigny) representavam um fator de refreamento quanto às alterações relativas ao fundo do sistema jurídico privado. Neste panorama dois aspectos metodológicos justificaram a escolha do tema abordado em nosso estudo: em primeiro lugar os limites ao poder de criação de Augusto Teixeira de Freitas, ao ensejo da redação da Consolidação das Leis Civis - lembremo-nos que ao elaborar o Esboço de Código Civil o autor contava com maior liberdade para manusear materiais à vontade; em segundo lugar, o diferente emprego do usus modernus pandectarum em Portugal e no Brasil (no que concerne à eficácia do contrato de compra e venda) a partir do segundo quartel do século XIX. Neste passo procura-se analisar de que modo a convergência das feições conservadora (quanto às leis que mandam) e inovadora (quanto às leis que ensinam) de Augusto Teixeira de Freitas vai explicar a proposta (de promulgação paralela) de um Código Geral e de um Código Civil articulada na Carta dirigida ao Ministro Martim Francisco Ribeiro de Andrada em 20 de setembro de 1867 - ao mesmo tempo em que parece justificar a \"genialidade\" que lhe é freqüentemente atribuída.