A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a implementação de suas recomendações no Brasil: uma análise a partir do Caso Margarida Maria Alves e Familiares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Bergman, Fernanda Biesdorf
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18092023-133758/
Resumo: Busca-se com o presente trabalho analisar o tratamento dispensado pelo Estado brasileiro às recomendações proferidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a partir do Caso Margarida Maria Alves e Familiares (Caso 12.332). A investigação se justifica tendo vista o impacto transformador dos sistemas de proteção aos direitos humanos que foram concebidos no pós-II Guerra Mundial no âmbito global o sistema onusiano e regional os sistemas europeu, africano e interamericano , os quais possuem respectivos arcabouços normativos e instituições de promoção, monitoramento e garantia de direitos humanos. Especificamente quanto ao sistema interamericano, estudado em detalhes neste trabalho, destacam-se a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos como órgãos principais. A Comissão Interamericana é o órgão que possui abrangência continental e sua função primordial é promover a observância e a defesa dos direitos humanos. Nesse cenário, o Brasil configura-se como um líder regional, ator presente no sistema interamericano e demandado perante a Comissão. Torna-se, assim, relevante avaliar em que medida o Estado brasileiro implementa as recomendações proferidas pela Comissão no sistema de petições de sua competência. O estudo do Caso 12.332 foi a linha condutora da pesquisa, que propiciou concluir pela efetividade mitigada das recomendações da Comissão Interamericana no Brasil.