Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Fullin, Carmen Silvia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-29062012-134149/
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Resumo: |
Em diálogo com o contexto nacional e internacional de encarceramento em massa e de crise do sistema de justiça penal, os Juizados Especiais Criminais (Jecrims) surgem no Brasil com a dupla tarefa de em um contexto de redemocratização reduzir a complexidade no processamento de conflitos de pequena gravidade, sem deixar de puni-los ainda que levemente. Caracterizados por procedimentos de intervenção mais horizontalizados e flexíveis nos quais se estabelece, em tese, uma troca de interesses entre a justiça penal e as partes em conflito, em favor de uma resposta rápida para a vítima e menos dolorosa para o infrator, esse modo de fazer justiça tem sido chamado de justiça negocial. A partir da etnografia dos Juizados Especiais Criminais de São Bernardo do Campo, a pesquisa buscou compreender os sentidos de punição mobilizados nessas situações de negociação. Constatou-se que essas situações são influenciadas por processos de afirmação de identidades profissionais no campo da justiça, sobretudo a do promotor cujo protagonismo nessas cortes lhes confere uma dinâmica centrada na punição do infrator em detrimento da mediação do conflito. A abordagem etnográfica das audiências também permitiu verificar a predominância de um sistema de atribuição de sanções fortemente marcado por estratégias gestionárias, mas também por finalidades clássicas da pena. Nesse jogo de influências predominam sanções de cunho monetário e a tímida recorrência do trabalho comunitário como forma de punição. Com o intuito de melhor compreender as razões dessa timidez, a pesquisa teve um segundo momento etnográfico dedicado à Central de Penas e Medidas Alternativas de São Bernardo do Campo. Lá foi possível verificar que a reticência em relação a essa modalidade punitiva relaciona-se aos desafios de tornar o serviço comunitário obrigatório uma punição credível para promotores e juízes. Desse modo, conclui-se que o sistema de sanções mobilizado na justiça negocial, uma justiça em princípio alternativa, guarda, mesmo que de maneira leve, uma tradicional semântica do sofrimento. |