Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Maio, Iadya Gama |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-24112015-115024/
|
Resumo: |
Introdução Os cuidados de longa duração intermediários assumem grande relevância diante do crescente envelhecimento populacional e do aumento da dependência funcional, que vêm acompanhados das mudanças no contexto familiar. A política de cuidados de longa duração no Brasil é incipiente, uma vez que os serviços intermediários são raros, apesar de sua previsão legal, como, por exemplo, o centro-dia. O Ministério Público pode atuar como indutor de políticas públicas na área dos cuidados de longa duração intermediários. Objetivo Analisar a atuação dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal em relação às políticas públicas de cuidados de longa duração intermediários a pessoas idosas, principalmente na modalidade centro-dia. Métodos Realizou-se uma pesquisa de caráter exploratório e descritivo, com abordagem qualiquantitativa, de natureza empírico-analítica. Para a coleta de dados, foram realizadas entrevistas semiestruturadas, mediante aplicação de questionários enviados a 30 Membros do Ministério Público, entre coordenadores de Centros de Apoio Operacional e Promotores de Justiça, de vários estados brasileiros e do Distrito Federal, que atuam na área de direitos das pessoas idosas. Analisaram-se principalmente os Planejamentos Estratégicos e Planos Gerais de Atuação. Para a análise dos dados nos apoiamos na técnica da Análise de Conteúdo; técnica empregada com adaptações. Resultados No Brasil, não há um sistema público dedicado ao atendimento a pessoas com dependência, nem o estabelecimento de prazos de implantação de equipamentos, tampouco previsão de financiamento específico. As categorias de análise evidenciadas foram: 1) Ministério Público: atuação, planos gerais e experiências exitosas; 2) Política pública de cuidados de longa duração intermediários; 3) Dificuldades na implementação; 4) A descentralização administrativa; 5) A quem cabe cuidar: uma questão cultural; e 6) Mudanças e resistências em torno da política pública de cuidados. Conclusões a) para os Membros do Ministério Público, quem deve cuidar é a família, cabendo ao Estado atuar de forma supletiva, subsidiária ou concorrente; b) essa temática, especificamente, pouco avançou e não vem sendo objeto de preocupação pela maioria dos Membros do Ministério Público, ao contrário da fiscalização das Instituições de Longa Permanência; c) o fato de a temática dos cuidados de longa duração intermediários estar prevista explicitamente nos Planos Gerais de Atuação (PGA) ou nos Planejamentos Estratégicos de alguns Ministérios Públicos brasileiros não teve quase nenhum impacto e nem garantiu o desenvolvimento de política pública a contemplar os cuidados de longa duração intermediários, não ocasionando o aumento significativo do número de centros-dia no País; e d) as representações sociais da velhice influenciam a eleição de prioridades no que diz respeito ao desenvolvimento de políticas públicas sociais, que, por sua vez, refletem diretamente na alocação de recursos orçamentários para a sua implementação. |