Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Steinwascher Neto, Helmut |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-12082016-162100/
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Resumo: |
O presente trabalho pretende apresentar um estudo dos meios processuais criados pelo pretor no direito romano, que tiveram a finalidade de proteger o nascituro desde a sua concepção. As teses, artigos e pesquisas mais recentes realizadas sobre a condição jurídica do nascituro em Roma (CATALANO, MADEIRA, BACCARI, SANNA, FONTANA, TERRENI, FERRETTI) consolidaram a denominada teoria da realidade que confirma a sua existência in rerum natura e sua autonomia desde a concepção. Na primeira parte do trabalho, faz-se uma breve análise das principais obras que trataram da questão da existência do nascituro e as suas consequências jurídicas. Faz-se a análise terminológica dos conceitos de nasciturus, postumus e venter para o auxílio da compreensão e como forma de constatação de que, no direito romano, o concebido foi considerado persona e homo, equiparado juridicamente aos já nascidos. Na segunda parte, por meio da análise das fontes jurídicas presentes no Corpus Iuris Civilis, apresentam-se os principais meios processuais e institutos criados pelo pretor (missio in possessionem ventris nomine, bonorum possessio ventris nomine, curator ventris, inspectio ventris, custodia partus) para a proteção e resguardo dos direitos do nascituro, especialmente com relação a alimentos e direitos sucessórios. Na terceira parte, apresentam-se os pontos comuns entre os institutos romanos estudados e a legislação brasileira contemporânea, especialmente sobre a atual condição jurídica do nascituro, as funções do curador ao nascituro previsto no artigo 1779 do Código Civil Brasileiro de 2002 e da necessidade de uma atuação maior do Ministério Público e da Defensoria Pública na proteção dos direitos difusos do nascituro, quer esteja no ventre materno, quer esteja in vitro. |