Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Torre, Riccardo Giuliano Figueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11122015-084331/
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Resumo: |
O objetivo do presente trabalho consiste em examinar as medidas que têm sido adotadas no processo civil pátrio, desde a década 90, para mitigar o problema do excessivo volume de recursos que aguardam julgamento, há longa data, nos Tribunais Superiores, sendo a principal delas a valorização da utilização dos precedentes, de modo que o Capítulo 1 se ocupa de traçar esse panorama, apontando alguns fatores que contribuem para esse diagnóstico, a exemplo do déficit estrutural. A análise desse movimento sistêmico passa, necessariamente, pelo estudo da evolução histórica dos precedentes sob a perspectiva do direito comparado, a começar pelo direito português, além da análise da função por eles desempenhada em outras jurisdições de civil law e nos países de common law, em especial na Inglaterra e nos Estados Unidos (Capítulo 2). À luz dessas considerações, avaliar-se-á a função institucional que foi constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, bem como os recursos de sobreposição a eles destinados, para, então, melhor compreender os principais mecanismos adotados, desde antes da Emenda Constitucional n.º 45/04, em prol da valorização jurisprudencial como uma das formas de acelerar os julgamentos e reduzir o contingente de processos, demonstrando-se a tendência brasileira de aproximação com a common law, temas esses que serão tratados no Capítulo 3. Outrossim, é imperioso estudar, ainda nesse contexto, a chamada jurisprudência defensiva, conceito formado no seio dos Tribunais Superiores que se utiliza de requisitos jurisprudenciais que restringem o acesso das partes às vias superiores, e que será abordado, no Capítulo 4, mediante o exame das diversas situações constatadas na práxis forense. No Capítulo 5, por derradeiro, abordar-se-á a última versão do Projeto do Novo Código de Processo Civil, que apenas aguarda sanção presidencial, corroborando o movimento de fortificação do direito jurisprudencial, com enfoque voltado essencialmente para todas as disposições que tratam tanto da utilização dos precedentes como da mitigação da sobredita jurisprudência defensiva. |