A educação familiar desescolarizada como um direito da criança e do adolescente: relevância, limites e possibilidades na ampliação do direito à educação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Andrade, Édison Prado de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-10112014-111617/
Resumo: A presente tese tem como finalidade compreender a natureza, os fundamentos e as condições históricas segundo as quais, no Brasil e no mundo, vem se desenvolvendo um movimento social integrado por pais e diversos outros agentes públicos e privados pelo qual procuram garantir e realizar a educação de crianças e adolescentes de modo desescolarizado, por meio de modos e técnicas que não se identificam com o modo escolarizado de educar, mas sim com um modo integrado de educação afinado com as possibilidades atuais do processo de ensino-aprendizagem e o atendimento das necessidades globais das crianças e adolescentes, visando o pleno desenvolvimento de suas personalidades e potencialidades segundo um sentido de formação da pessoa humana dentro de parâmetros valorizados por crenças do tipo não materialista. Além disso, oferece uma reflexão sobre os marcos constitucionais e legais que atualmente orientam a doutrina e a jurisprudência brasileiras quanto ao direito à educação de crianças e adolescentes, demonstrando que, com fundamento nos direitos humanos fundamentais que foram sendo assegurados desde os primórdios das revoluções liberais nas constituições do mesmo jaez, bem como nas declarações internacionais de direitos humanos aplicáveis à esfera da garantia dos direitos da criança e do adolescente, a Educação Familiar Desescolarizada mostra-se constitucional e desejável, não havendo motivo fundado para que o Estado brasileiro a proíba. Finalmente, oferece diretrizes gerais tanto no sentido da legalização e regulamentação da Educação Familiar Desescolarizada no Brasil quanto no sentido de uma abordagem educacional integrada que leve em conta as dimensões física, intelectual, moral social e espiritual da pessoa ainda em desenvolvimento, de modo coerente com os motivos que fundamentam a opção dos pais pelo modelo desescolarizado de educar.