Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Maluf, Rodrigo Bertolozzi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-17072020-001621/
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Resumo: |
O presente estudo busca demonstrar que, ao contrário do que sustenta o autor Axel Honneth, o marxismo não é antiquado ou inadequado para analisar os atuais conflitos sociais, mesmo que estes sejam ou pareçam ser predominantemente ligados à questão identitária. Sem saber compreender essas lutas, a teoria elaborada por Axel Honneth acredita que a história das sociedades até hoje existentes não seria a história das lutas de classes - ideia que para ele adviria de um excessivo funcionalismo econômico - mas a das lutas por reconhecimento, isto é, lutas morais por amor, por direito e por estima de suas conquistas individuais. Honneth imputa a essas lutas por reconhecimento em três esferas um potencial emancipatório de autorrealização dos indivíduos, pois por meio delas a moralidade da sociedade seria alargada, ou seja, mais indivíduos distintos seriam reconhecidos pela sociedade, assim como novas características seriam reconhecidas socialmente. No entanto, Honneth concebe, ainda que não saiba, essas três esferas do reconhecimento sob a lógica da ideologia contratual. Ao partir da premissa de que as violações ao reconhecimento são morais, Honneth naturaliza as relações de exploração do trabalho, relações não morais que independem do sofrimento emocional e dizem respeito ao tempo de trabalho excedente que é expropriado dos trabalhadores. Submisso a essa lógica da ideologia contratual, o autor não enfrenta a essência e as determinações da \"pessoa de direito\"; nem a lógica da equivalência entre iguais que permeia sua noção de mérito; tampouco o impacto da divisão da sociedade em classes na formação da família. |