Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Lourenço Júnior, Clóvis Humberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/191660
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Resumo: |
A presente pesquisa tem como objeto o estudo da configuração e dos limites das mudanças informais da constituição pela via jurisprudencial, correlacionando-a com a prática decisória do STF, buscando-se parâmetros dogmáticos mais seguros e adequados para a compreensão do fenômeno em nível argumentativo. Por meio de análise jurisprudencial qualitativa, objetiva-se aferir como os ministros da corte trabalham com o conceito de mutação. De forma específica, pretende-se identificar se há coerência no uso conceitual e se há efetiva deliberação sobre os elementos e sobre a configuração do fenômeno. No mesmo sentido, busca-se verificar se realmente há mudanças informais nas hipóteses em que os ministros fazem referência a elas, valendo-se do conceito-parâmetro proposto. A análise da evolução do fenômeno e sua delimitação dogmática são essenciais para tal fim, assim como o estudo das especificidades da Constituição Federal de 1988, do papel do Supremo Tribunal Federal no desenho da separação de poderes e da prática decisória da corte. Conclui-se, ao final, que o conceito é empregado de forma incoerente e, em muitos casos, como trunfo argumentativo a fim de justificar decisões ativistas, operando-se, em alguns deles, mutações inconstitucionais. No mais, a despeito da proliferação de menções ao fenômeno, dessume-se, valendo-se do conceito dogmático proposto, que em parte dos julgados não há efetiva alteração informal. |