A tributação e o financiamento do direito à saúde no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Haber Neto, Michel
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-14062013-132237/
Resumo: Este trabalho tem como escopo o estudo da sistemática de financiamento da saúde pública no ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, firmam-se premissas acerca dos direitos fundamentais, em especial do direito à saúde, cuja efetivação demanda análises financeiro-orçamentárias. Neste sentido, são trabalhados conceitos como o de custo dos direitos, solidariedade tributária, escassez de recursos, reserva do possível e escolhas trágicas. Após, analisam-se os instrumentos tributários por meio dos quais a sociedade brasileira transfere ao Estado parte de suas riquezas para o custeio da saúde pública, bem como os instrumentos tributários que, utilizando-se da extrafiscalidade, sobreoneram ou desoneram situações ou pessoas buscando induzir comportamentos sociais favoráveis à efetivação do direito à saúde, perquirindo, ademais, as consequências destas medidas no que tange à saúde pública. Examina-se, ainda, o arranjo federativo brasileiro no tocante à repartição da receita pública entre os entes federativos, para que, em seus respectivos âmbitos de atuação, implementem tal direito social. Nesta senda, estuda-se o papel fundamental do Fundo Nacional de Saúde e das Transferências Fundo a Fundo no que tange à gestão financeira dos recursos do SUS e à busca pela redução das desigualdades regionais no que toca à qualidade na prestação das ações e serviços públicos de saúde. Investigam-se, também, os mecanismos orçamentários por meio dos quais o ordenamento jurídico brasileiro vincula a receita de determinados tributos ao gasto sob a rubrica da saúde pública, e obriga o poder público a incorrer em despesas mínimas obrigatórias com a saúde, formando o denominado orçamento mínimo da saúde. Finalmente, são levantados os gargalos atualmente existentes no Brasil, e que maculam a lógica jurídica do financiamento da saúde pública.