Legislador racional e auctoritas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Lins, Carlos Otávio Bandeira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-02122009-153048/
Resumo: Examinando-se a idéia romana da auctoritas, encontra-se nela o registro, em linguagem mítica, da experiência de superação do conflito de vontades antagônicas e da instalação de um espaço horizontal em que se torna possível, graças ao julgamento e à ação, fundar as bases de um novo agir conjunto. Tal perspectiva permite analisar em chave distinta as relações entre direito e poder, abrindo espaço para a compreensão do direito como um fenômeno plural e dotado de dramaticidade, em cujo centro a figura do legislador racional, forjada a partir da experiência jurídica, não comunica potestas aos interlocutores jurídicos, mas sim a auctoritas de uma linguagem em que as mensagens de uns a outros podem ser traduzidas, nenhuma delas pode ser ignorada, e mesmo aquelas que não se traduzem em decisões prosseguem dotadas de força comunicativa. Investiga-se em seguida o direito como palco de representação, confronto, reformulação e ajuste de interesses, identificando-se o processo como órgão de que a civitas se vale para captar o político, e o populus representado para expressar o seu julgamento a respeito dos resultados globais da representação jurídica e política - eventualmente ensejador da mobilização de regras de calibração para a emissão, pelos comunicadores normativos, de respostas dotadas de auctoritas, e afinadas com os problemas apresentados pelas partes. Passa-se então ao exame da relação entre o vigor das normas jurídicas e a liberdade dos cives, mostrando-se que o êxito pragmático da comunicação normativa não se relaciona à imposição potestativa de um sentido único, mas à manutenção de um espaço em que se oferece aos cives, como alternativa aos riscos de violência e dominação do campo político, a possibilidade - e a liberdade - da ação dentro do sistema jurídico.