[fr] TROIS QUESTIONS SUR LE PRINCIPE DE LA MORALITÉ ADMINISTRATIVE THÉORIE POLITIQUE, THÉORIE DU DROIT ET THÉORIE DE LA CONSTITUTION EN TRANSFORMATION

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: ALEXANDRE DELDUQUE CORDEIRO
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: MAXWELL
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4173&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=4173&idi=3
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.4173
Resumo: [pt] A Constituição brasileira de 1988 é rica em sua principiologia. Dentre os princípios dirigidos à Administração Pública destaca-se o da moralidade, que ainda hoje é considerado por alguns administrativistas um conceito vago e impreciso. Demonstrar a existência de uma relação direta entre a adoção do princípio da moralidade administrativa e as transformações na teoria Política, na teoria do Direito e na teoria da Constituição é a tônica do trabalho. É verdadeira essa afirmação? Seria o princípio da moralidade administrativa um mero conselho dirigido ao administrador público ou um comando substantivo, sujeito a penalidades e sanções? E, finalmente, a adoção do princípio da moralidade administrativa foi um arroubo de ingenuidade do constituinte brasileiro ou representa uma proposta de mudança paradigmática para a Administração Pública brasileira? A conclusão busca responder às três indagações, a partir da investigação crítica das transformações verificadas na teoria Política, na teoria do Direito e na teoria da Constituição.