A negociação coletiva de trabalho no serviço público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Teixeira, Marcia Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13122007-114804/
Resumo: O presente estudo enfoca o tema da negociação coletiva de trabalho no serviço público, afirmando a necessidade de sua efetivação no Brasil. Efetua-se a explanação sobre os conflitos coletivos de trabalho e as dificuldades de trilhar caminhos mais democráticos para a solução desses conflitos, que se prolongam, com prejuízo para a administração, os servidores públicos e principalmente para os cidadãos. Examina-se a resistência à adoção da negociação coletiva no setor público, em solo pátrio, propiciada pela construção dogmática e elaboração jurisprudencial de que a supremacia do interesse público e a obediência ao princípio da legalidade conflitam com o procedimento democrático da negociação. Enfoca-se o debate jurídico mais recente, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Cuida-se da negociação coletiva como direito fundamental no trabalho, discorre-se sobre o papel do Estado na sua sustentação e na tutela da liberdade sindical, com foco nas normas internacionais vigentes, e explana-se sobre os princípios intrínsecos à negociação coletiva em geral, constantes da doutrina estrangeira e nacional. Trata-se da negociação coletiva de trabalho no serviço público, da evolução legislativa e sua efetivação em outros países, com destaque para as experiências jurídicas italiana e espanhola. Expõe-se sobre o enfoque doutrinário e legal vigente no Brasil, inclusive no tocante à greve, e ressaltam-se os exemplos nacionais de concretização da negociação coletiva no setor público, consolidadas legalmente. Demonstram-se as condições para sua efetivação, sem deixar de observar as exigências constitucionais. Por fim, trata-se do Sistema Permanente de Negociação Coletiva, já efetivado, e da intersecção de interesses de governantes, servidores, sindicatos e usuários dos serviços públicos, com vistas à garantia ao exercício da cidadania.