Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Marcia Cunha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-13122007-114804/
|
Resumo: |
O presente estudo enfoca o tema da negociação coletiva de trabalho no serviço público, afirmando a necessidade de sua efetivação no Brasil. Efetua-se a explanação sobre os conflitos coletivos de trabalho e as dificuldades de trilhar caminhos mais democráticos para a solução desses conflitos, que se prolongam, com prejuízo para a administração, os servidores públicos e principalmente para os cidadãos. Examina-se a resistência à adoção da negociação coletiva no setor público, em solo pátrio, propiciada pela construção dogmática e elaboração jurisprudencial de que a supremacia do interesse público e a obediência ao princípio da legalidade conflitam com o procedimento democrático da negociação. Enfoca-se o debate jurídico mais recente, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004. Cuida-se da negociação coletiva como direito fundamental no trabalho, discorre-se sobre o papel do Estado na sua sustentação e na tutela da liberdade sindical, com foco nas normas internacionais vigentes, e explana-se sobre os princípios intrínsecos à negociação coletiva em geral, constantes da doutrina estrangeira e nacional. Trata-se da negociação coletiva de trabalho no serviço público, da evolução legislativa e sua efetivação em outros países, com destaque para as experiências jurídicas italiana e espanhola. Expõe-se sobre o enfoque doutrinário e legal vigente no Brasil, inclusive no tocante à greve, e ressaltam-se os exemplos nacionais de concretização da negociação coletiva no setor público, consolidadas legalmente. Demonstram-se as condições para sua efetivação, sem deixar de observar as exigências constitucionais. Por fim, trata-se do Sistema Permanente de Negociação Coletiva, já efetivado, e da intersecção de interesses de governantes, servidores, sindicatos e usuários dos serviços públicos, com vistas à garantia ao exercício da cidadania. |