Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Oioli, Erik Frederico |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-11092014-143912/
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Resumo: |
A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, foi concebida tendo como um de seus objetivos o estímulo à formação da grande empresa nacional. Para tanto, o legislador utilizou duas premissas: o estímulo à concentração empresarial e o fomento do mercado de capitais (tanto o mercado acionário, quanto o de títulos de dívida). Isto resultou em um modelo legal, calcado na figura do acionista controlador, de quem a lei reconhece poderes e, em contrapartida, institucionaliza deveres e atribui responsabilidades. Ainda, face à extremação dos poderes do acionista controlador, visando ao fomento do mercado de capitais, a lei atribui aos acionistas minoritários verdadeiros direitos compensatórios, sintetizados em direitos de saída da companhia e direitos de informação. Com a dispersão acionária e o consequente enfraquecimento, ou até desaparecimento, do acionista controlador, o poder desloca-se para os administradores, resultando em modelo essencialmente diverso daquele originalmente concebido pela Lei das Sociedades Anônimas. Relativizam-se, assim, os direitos compensatórios face ao controle acionário, ganhando força os mecanismos de monitoramento adequado dos administradores para assegurar a realização do interesse social. Isto implica modificações não apenas na esfera de direitos individuais e coletivos dos acionistas como principalmente mudanças na própria estrutura orgânica da sociedade anônima e nos negócios jurídicos envolvendo a disputa pelo controle societário. O presente trabalho, portanto, irá discutir até que ponto a Lei nº 6.404/76 está apta a lidar com este fenômeno recente em território brasileiro. Palavras chave: Lei nº 6.404/76, sociedade anônima, poder de controle, dispersão acionária, OPA. |