O princípio da confiança legítima sob a perspectiva das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas em matéria tributária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Tilkian, Guilherme
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-20012015-114657/
Resumo: Este trabalho versa sobre a aplicação do princípio da confiança legítima no Direito Tributário brasileiro, com foco no art. 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), que trata das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Parte-se da origem do princípio, aproximando a investigação por meio do princípio da segurança jurídica, da certeza do direito e da irretroatividade; em seguida, diferencia-se a proteção da confiança da boa-fé objetiva e prossegue-se pelo princípio da legalidade e a evolução jurisprudencial a respeito da conservação positiva ou negativa dos atos eivados de vícios quando deles se originaram direitos. Foca-se, então, nos requisitos para a configuração da confiança digna de proteção e os mecanismos de proteção positiva ou negativa dessa confiança. Desse ponto em diante, o estudo passa a desenhar a proteção da confiança legítima nos atos do Poder Executivo, por meio da análise do art. 100 do CTN, como fonte secundária de direito tributário. Conceituam-se as normas complementares, a origem e sua função, para então proceder-se ao exame específico das práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas e sua relação com o princípio da confiança legítima. Em seguida, analisa-se o parágrafo único do art. 100 do CTN para avaliar se são corretas a não atualização monetária da base de cálculo do tributo e a admissão de retroatividade parcial dos efeitos do reconhecimento da ilegalidade da prática administrativa em que confiou o contribuinte. Examina-se, de início, se a inércia da Administração Pública acerca de lançamento cuja homologação se dê de maneira tácita seria um silêncio positivo a configurar prática reiterada suficiente para dar respaldo à proteção do parágrafo único do art. 100 do CTN. O estudo avalia se, no caso dos tributos indiretos, pela impossibilidade de o contribuinte transferir ao consumidor a exação, justificaria uma proteção maior do que aquela conferida pelo próprio parágrafo único do art. 100 do CTN. Por derradeiro, a norma do art. 146 é confrontada com a do art. 100, inciso III, ambos do CTN, para fins de estabelecer os campos de aplicação de uma e de outra e em que medida elas se relacionam com a proteção da confiança legítima.