Defesa da Concorrência no sistema financeiro brasileiro
Ano de defesa: | 2018 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Ciências Econômicas BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciências Econômicas |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/7570 |
Resumo: | A política de defesa da concorrência aplica leis que asseguram o bem-estar econômico da sociedade. As análises de atos de concentração devem considerar por um lado a elevação da participação de mercado de firmas que se fundiram e, por outro, economias de custos e aumento de eficiência provenientes de um ato de concentração. A estabilidade do setor bancário é fundamental para o bom funcionamento da economia, portanto é de suma importância a realização de estudos a respeito de operações de fusão dentro do setor financeiro, que podem ser tomadas para evitar declarações de falência e preservar a estabilidade do sistema financeiro, mas podem, por outro lado, prejudicar o bem-estar do consumidor e de instituições concorrentes. Em tal setor, a intervenção do poder público tem dois aspectos: a regulação do mercado e a regulação prudencial, o que dá espaço ao debate existente no Brasil em relação a qual órgão possui a competência para ponderar atos de concentração entre instituições financeiras: de um lado o CADE, como órgão antitruste e, de outro, o Banco Central, que dispõe do funcionamento do SFN. Na intenção de propor uma possível saída para esse conflito, o presente trabalho propõe a aplicação de um estudo de eventos ao caso da fusão entre os bancos Bradesco e HSBC, tida em 2016. Esta metodologia desenvolvida por Eckbo (1983) busca detectar o efeito líquido causado por uma fusão. Suas ideias de baseiam na teoria do Oligopólio, que sugere que duas firmas se tornam mais eficientes como consequência de uma fusão e, na hipótese de mercado de capital eficiente, que considera que o valor das ações reflete o valor presente do fluxo de caixa das empresas. Com isso, Eckbo argumenta que fusões anticompetitivas podem ser boas não apenas para as firmas participantes de uma fusão, como também para suas rivais. Portanto, a partir dos dados dos valores das ações das firmas rivais à fusão considerada, busca-se definir se a fusão entre Bradesco e HSBC poderia ser considerada como anticompetitiva. Se for este o caso, a participação do órgão antitruste na avaliação da fusão pode ser considerada como necessária. |