Relação jurídica pré-contratual e responsabilidade civil do Estado: a reparação de danos pela decisão de não contratar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Reisdorfer, Guilherme Fredherico Dias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22082023-161532/
Resumo: A tese propõe a análise da relação jurídica estabelecida pelo Estado a partir do momento em que passa a interagir com outros sujeitos para o fim de celebrar um dado contrato. O objetivo é determinar como se dá o processo de formação das posições jurídicas (direito e dever) relacionadas à celebração do contrato para, em momento subsequente, examinar como as situações de frustração do processo formativo ou das posições jurídicas deles potencialmente emergentes ou já configuradas podem ensejar a responsabilidade civil do Estado, em razão dos atos por praticados pelo ente público e por riscos próprios à sua esfera jurídica. Propõe- se delimitar o regime e as regras de imputação de responsabilidade pré-contratual do Estado em relação aos atos e fatos jurídicos que negam ou impossibilitam a celebração do contrato. São examinados a evolução legislativa do direito brasileiro desde o princípio do século XX, o tratamento doutrinário do tema e a casuística jurisprudencial, de modo a demonstrar, especialmente a partir da Lei 14.133/21, evolução consistente em direção à confirmação da responsabilidade estatal nas situações tratadas. A partir desses elementos, a tese detalha os pressupostos de responsabilidade civil conforme os atos praticados sejam lícitos ou ilícitos, com o objetivo de determinar quando emergirá o dever de indenizar e a sua orientação, que pode ocorrer tendo por objetivo o restabelecimento do status quo, a indenização do equivalente ao status ad quem ou a indenização da perda de chance de contratar.