Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Machado, Cibele Lasinskas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-17082023-124937/
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Resumo: |
O estudo do Tribunal do Júri permite apreender, por meio dos discursos, concepções de valores morais em disputa na sociedade. No presente estudo, busquei compreender de que modo estavam sendo construídos os discursos da defesa, no escopo do Tribunal do Júri do Paraná, após a implementação do feminicídio como categoria normativa e do referendo de liminar em sede da ADPF 779. Este declarou inconstitucional o uso da legítima defesa da honra como recurso de retórica. Partindo da hipótese de que os discursos defensivos, apesar de ainda apresentarem teses discriminatórias, não mais o faziam de modo tão incisivo ao constatado em estudos anteriores, observei onze julgamentos na plataforma virtual do Tribunal do Júri do Paraná. Ela transmite ao vivo e disponibiliza gravações das plenárias que ocorrem em todas as comarcas do Estado. Com o emprego da análise de conteúdo e do referencial teórico-metodológico da psicologia social discursiva, feita uma análise empírica com abordagem qualitativa, obtive, como resultado, um quadro de avanços e retrocessos. Por um lado, a legítima defesa da honra não apareceu nas plenárias como tese de defesa. A arguição do privilégio da violenta emoção após injusta provocação da vítima, tese que também evoca a honra masculina como justificativa para o crime, apareceu em somente dois dos julgamentos. Ademais, alguns tipos ideais de vítimas, utilizados, anteriormente, nas argumentações para desqualificá-las, não foram mobilizados pela defesa. Por outro lado, persistem diversas retóricas discriminatórias e que desvalorizam os crimes de violência letal contra a mulher, ainda que com mais sutilezas. Também levantei concepções equivocadas nos discursos acerca do funcionamento da violência de gênero. A mobilização de tais recursos argumentativos coloca as mulheres em situação de vulnerabilidade, impedindo um verdadeiro acesso à justiça. |