Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Misailidis, Bruna Helena Aro |
Orientador(a): |
Ifanger, Fernanda Carolina de Araujo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16899
|
Resumo: |
A legítima defesa da honra foi uma tese muito utilizada em sede de tribunal do júri, para buscar a impunidade pela prática de feminicídio. Por ter suas raízes nas Ordenações Filipinas, a sua construção refletiu muito da cultura e dos valores sociais que vigiam anos atrás. Contudo, também por ter sido uma tese utilizada até recentemente, demonstra nitidamente a persistência dessa cultura na sociedade brasileira, que reflete claramente o fenômeno da dominação masculina. Mas apenas há pouquíssimo tempo, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 779 de 2021, é que foi a legítima defesa da honra declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por violar princípios e direitos fundamentais previstos constitucionalmente, como o direito à vida e a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o objetivo da presente pesquisa foi analisar os argumentos trazidos pelos ministros em seus votos, na ADPF 779 e, assim, compreender como se posicionaram frente a questões de desigualdade e violência de gênero. Para tanto, a metodologia adotada contempla a revisão bibliográfica e pesquisa documental, bem como o estudo sobre a APDF 779, mediante o método de análise de conteúdo proposto por Laurence Bardin, por meio do qual foram criadas categorias para analisar a referida decisão. Foi possível, então, chegar ao resultado de que os ministros da Suprema Corte brasileira reconhecem, sim, a violência histórica e persistente contra a mulher e possuem, portanto, uma participação ativa na efetivação dos direitos das mulheres, enquanto representantes dos interesses sociais e guardiões da Carta Magna brasileira. |