Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Del Vecchio, Victor Antonio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-28082023-140347/
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Resumo: |
A legislação migratória brasileira e as políticas nacionais por ela moldadas foram concebidas, ao longo do século XX, sob a ótica securitária. Tal lógica operacional considerava os migrantes como ameaça à soberania nacional, dispensando aos mesmos tratamentos discriminatórios, marcados pelo reconhecimento seletivo de direitos e operacionalizados através de grande poder discricionário do Estado. Esse paradigma foi superado com o advento da Lei de Migração (Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017), cuja principal característica é o reconhecimento dos direitos humanos dos migrantes. O referido instrumento trouxe como uma de suas principais inovações o instituto da acolhida humanitária, que visa a proteção de migrantes em determinadas situações de vulnerabilidade. A regulamentação da Lei, ocorrida por meio do Decreto no 9.199, de 20 de novembro de 2017, não se mostrou alinhada aos objetivos daquele diploma legal, afetando, inclusive, a operacionalização do instituto supramencionado. O presente trabalho pretende, em primeiro momento, analisar a evolução da legislação migratória brasileira, desde a construção do paradigma da segurança nacional, até sua superação, com a Lei de Migração, de 2017. Em sequência, partindo da análise prática e normativa da acolhida humanitária, procura-se demonstrar como a regulamentação e operacionalização do diploma legal enfraqueceu o referido instituto, remontando a práticas semelhantes àquelas perpetradas durante a vigência do antigo paradigma legislativo. |