Migrações e direitos humanos: acolhida humanitária aos venezuelanos no Brasil à luz da jurisdição nacional e do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Spada, Arthur Ciciliati
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/14936
Resumo: O presente trabalho apresenta uma análise interdisciplinar sobre a acolhida aos venezuelanos no Brasil. A motivação desse estudo advém da identificação de problemas relativos às medidas administrativas adotadas pelo Brasil para a regularização jurídica desses migrantes no país, como é o caso de, simultaneamente, outorgar a condição de refugiado a uma parcela desses venezuelanos (cerca de 13%) e de conceder a residência provisória através de uma Portaria Interministerial (nº 9 de 2018), que pode, sobretudo, ser revogada a qualquer momento. Tais medidas estão ligadas a decisões governamentais imediatistas, sem sintonia com políticas de acolhida e, por conseguinte, se distanciam de princípios humanitários do próprio ordenamento brasileiro e do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Com substrato nos reflexos da globalização e na crise humanitária venezuelana, o objetivo é verificar a possibilidade de defender, com base na jurisdição nacional e nos parâmetros de governança da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a acolhida humanitária a esses migrantes como uma política de estado do Brasil, fundada em sua agenda para os direitos humanos, e não como mera liberalidade executiva vinculada a uma opção governamental. A hipótese, confirmada na presente pesquisa e respaldada no caput do artigo 5º da Constituição Federal, bem como, considerando que a acolhida humanitária se materializa em Lei Ordinária por um visto temporário ou permanente que permite a residência (artigos 14, I, “c” e 30º, I, “c” da Lei de Migração), é a de que é possível defender essa acolhida como uma política de estado decorrente dos princípios constitucionais de prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II) e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (artigo 4º, inciso IX), além do amparo da própria Lei de Migração e dos compromissos internacionais assumidos pelo país no âmbito da Organização dos Estados Americanos decorrentes de tratados e de decisões que envolvem casos de migrações e deslocamentos internos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para atingir o objetivo proposto, o método aplicado no trabalho está baseado no problema identificado e nas ferramentas de avaliação empregadas, quais sejam, a coleta e análise de documentos legislativos, tratados internacionais, decisões judiciais e bibliografias jurídicas e internacionalistas. Diante desse percurso e ferramentas procedimentais, busca-se confirmar a hipótese de que a acolhida humanitária deve ser entendida como política de estado no Brasil frente à migração dos venezuelanos, que, ademais, representam um povo vizinho que habita o mesmo contexto regional do qual os brasileiros também fazem parte.