A acolhida humanitária como instrumento estatal de reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Dupas, Elaine
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-23032021-001305/
Resumo: O visto humanitário foi criado pela Resolução Normativa n. 97, de 12 de janeiro de 2012, como solução pontual para o crescente fluxo de haitianos vindos para o Brasil devido, principalmente, ao terremoto ocorrido em 2010, e que entravam pelas cidades fronteiriças no norte do país. Trata-se de visto que, diante da situação de o fluxo migratório haitiano não ser amparado por nenhuma modalidade contida no Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815, de 19.08.1980), bem como por não se enquadrar na conceituação de refúgio do Estatuto dos Refugiados (Lei n. 9.474, de 22.07.1997), fundamentou-se na previsão de atribuição do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que é competente para dirimir dúvidas e solucionar casos omissos, e na Resolução Normativa n. 8, de 19 de dezembro de 2006, do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE em conjunto com o CNIg, que previa que os casos apresentados ao Comitê em razão da acolhida humanitária seriam encaminhados para o Conselho. Tratava-se de visto legalmente precário, visto que havia sido incluído no ordenamento jurídico por instrumento normativo secundário e que não possuía a força da inovação, gerando uma sensação de insegurança jurídica. Todavia, com a edição da Lei de Migração (Lei n. 13.445, de 24.04.2017), tal situação se resolveu em termos de segurança jurídica ao estabelecer o visto e, também, por romper com o histórico de legislações norteadas pelos princípios da segurança nacional e do utilitarismo econômico, ao revogar o Estatuto do Estrangeiro (Lei n. 6.815/80) e ao apresentar outra principiologia, mais próxima do arcabouço jurídico de Direitos Humanos. A partir desse novo cenário jurídico, a presente pesquisa busca analisar se a acolhida humanitária poderia ser considerada instrumento estatal de efetivação do reconhecimento dos migrantes como sujeitos de direitos nas esferas do direito e da eticidade, tendo como marco teórico a teoria de Axel Honneth, segundo a qual o reconhecimento necessita de padrões normativos para se efetivar que perpassam pelas esferas do amor, do direito e da eticidade. A pesquisa será qualitativa com método dedutivo. No tocante aos objetivos, tem caráter exploratório, descritivo e bibliográfico. Quanto aos meios, far-se-á por levantamento bibliográfico e documental, com análise da legislação pertinente. Apresenta como conclusão que a acolhida humanitária é um instrumento estatal que possibilita o reconhecimento do imigrante como sujeito de direitos nas esferas do direito e da estima social, porque permite a concretização do espírito da Lei de Migração.