Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Amaral, Antonio Carlos Rodrigues do |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-22022008-152311/
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Resumo: |
O método de ensino não é indiferente à formação dos valores éticos do acadêmico de direito e da sociedade, no plano jurídico. Se o ensino jurídico for aético, formalista, árido e desconectado do todo da realidade, a reação do jurista e da sociedade perante o direito tenderá a ser igualmente aética, formalista e árida, concorrendo para o desprestígio da lei, das instituições criadoras e intérpretes dos institutos jurídicos e da própria aplicação da justiça. Daí que a implementação de um método pedagógico para o ensino do direito que possibilite a irradiação de valores éticos de alta significância, notadamente para a disciplina de Direitos e Garantias Fundamentais, na sua moderna concepção dos Direitos Humanos, deverá produzir efeitos positivos expressivos para a consciência moral e jurídica da sociedade, na elaboração, interpretação e aplicação das leis. Isto porque, na perspectiva ética, segundo a tradição filosófica clássica, há indissociável vinculação da virtude da prudentia, que é ato da inteligência voltado ao comando da ação, com a virtude da iustitia, como atitude decisiva da vontade dirigida ao reconhecimento do direito do outro, com toda a sua ampla dimensão de alteridade (iustitia est ad alterum). A adoção de um instrumento pedagógico que leve a realidade, com toda a sua contingência, concretude e dramaticidade, para a sala de aula - unindo fortemente o ser do homem à ética, na realização em plenitude tanto do indivíduo quanto da sociedade na perspectiva do bonum commune hominis e do bonum commune communitatis - deverá propiciar que o aluno abandone uma tendência à apatia e passividade em sala de aula. Tal dinamização do ensino jurídico é possível pelo \"método do caso\", pelo qual a realidade do direito, apreendida a partir de decisões judiciais em casos concretos - pela jurisprudentia, que deveria exprimir a prudentia do ius -, é objeto de reflexão e discussão em classe, deslocando-se o centro de gravidade do professor para os alunos, que passam a ocupar o núcleo do processo educativo em sala de aula. A partir do conhecimento dos casos concretos permite-se ao acadêmico de direito compreender os princípios gerais que regem o sistema jurídico e a vida em sociedade, bem como a inquirir sobre o ideal de justiça, de concepção jusnaturalista, que propugna por reconhecer o direito do outro, o que é a base da tolerância e o que possibilita a experiência humana do encontro e da convivência com o próximo. Na dimensão ética e pedagógica as afinidades do \"método do caso\" com a virtude da prudentia são magníficas. O \"método do caso\" exprime a consubstanciação, a concretização da educação para a prudentia tanto da primeira parte da virtude no sentido de se \"ver a realidade tal como ela é\", com toda a sua contingência, dramaticidade e concretude, quanto remete à outra parte do preceito moral voltada ao comando da ação em direção à atitude moralmente certa, no plano jurídico do ideal de justiça em uma situação concreta no hic et nunc da realidade. O saber jurídico é fruto da educação e da experiência prática, assim como as virtudes da prudentia e da iustitia são apreendidas ex doctrina et experimento, segundo propugna a tradição aristotélica e tomista. A hermenêutica jurídica, como ato de conhecimento, compreende um exercício intelectual de vertente técnica, mas está fundamentalmente atrelada a um juízo de caráter subjetivo, de dimensão interior de seu agente, como ato da vontade em direção à justiça comandado a partir da consciência moral. Daí a indissociável conexão entre direito e moral, na perspectiva das virtudes da prudentia e da iustitia, com todo o seu vigoroso potencial pedagógico para o ensino jurídico através do \"método do caso\", com as imensas e positivas implicações para o aprimoramento do direito, a persecução do ideal de justiça e a vida em sociedade daí decorrentes. |