A era dos Direitos Sociais: lineamentos históricos, filosóficos e jurídicos dos Direitos Humanos Fundamentais: relação com o Direito do Trabalho: aplicação, pela jurisprudência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Berardo, Carlos Francisco
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-29082013-080318/
Resumo: O objetivo essencial da tese é o exame específico dos Direitos Humanos Fundamentais e dos princípios respectivos, sobretudo aqueles relativos à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, bem como da relação destes com o Direito do Trabalho e com o Direito Processual do Trabalho. A oportunidade (ou necessidade) para este estudo resultou da constante referência, nas petições, nos debates e nas decisões dos Juízes e Tribunais do Trabalho, aos Direitos Humanos Fundamentais, assim como ao princípio da dignidade da pessoa humana o mais importante na menção aos Direitos Humanos e, também, consagrado pela (e na) Constituição Federal. Trata-se de projeção de tais preocupações da vivência diária, como juiz, sobretudo depois da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, decorrente da Emenda Constitucional n. 45, de 2004. Daí resultou a verificação da efetividade e eficácia da inclusão dos Direitos Humanos no Direito positivo. Há estudo da terminologia. Passou-se ao estudo das diversas concepções, segundo as variadas correntes doutrinárias. Entendeu-se indispensável a leitura da sua evolução, na história, na filosofia, na teologia, e da sua inclusão no Direito positivo. Adotou-se como marco, neste último, a Declaração dos Direitos do Homem, de 1789, percorrendo-se a história dos diversos artigos, relacionados especificamente às liberdades fundamentais, diante da conjuntura social então vigente. Também foram trazidos elementos históricos para o estudo da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 20 de dezembro de 1948, da Organização das Nações Unidas. Verificou-se a relação entre o Direito do Trabalho e os Direitos Humanos Fundamentais. Como projeção da personalidade do trabalhador, a essência do Direito do Trabalho é apenas uma das vertentes dos Direitos Humanos senão os próprios Direitos Humanos, já que a identificação é ampla. Foram examinadas as diversas escolas do Direito Natural, desde a Grécia, através de Roma, da Idade Média e do período pré-moderno, na Patrística e na Escolástica, até o Direito Natural nos termos estabelecidos pelo que se convencionou chamar de Iluminismo. Num dos capítulos, especificamente, foram considerados os Direitos Humanos como direitos universais. O conceito foi adotado no sentido de que a dignidade está ligada ao fato de existir e não à mera capacidade biológica, psicológica ou a qualquer outra avaliação social. Está baseada na ética ontológica, de natureza universal. Logo, não é fundada em mera ética dos direitos ou da utilidade, sujeita a valorações externas, de natureza social. A realidade do ser humano é que ele é possuidor de plena qualificação antropológica e ética. O ser humano traz impressos em si a própria dignidade e o próprio valor. Há nexo intrínseco entre a dimensão ontológica e o valor específico de cada ser humano. A objeção de consciência como irradiação do princípio da dignidade da pessoa humana completa o estudo. Daí também considerar-se que os Direitos Humanos são inerentes à personalidade do trabalhador. No último capítulo, cuidou-se de especificar a evolução da jurisprudência relativa ao essencial direito de acesso à Justiça. Também foram referidos os direitos da mulher trabalhadora, especialmente a garantia de emprego, ou estabilidade, da gestante, bem como os direitos dos trabalhadores infectado infectados pelo vírus HIV ou portadores de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.