Perspectiva histórica da conciliação como instrumento humanizador no direito brasileiro pós-independência

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Santos, Ana Maria Mendonça dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16092022-113458/
Resumo: A presente pesquisa buscou compreender as origens da conciliação no âmbito jurídico, partindo do Direito Romano, observando diferentes visões, em virtude do período histórico em que ocorreram, até a entrada do instituto na legislação brasileira, através da Constituição Imperial de 1824. Para a realização do trabalho, empregou-se como metodologia a pesquisa doutrinária, bibliográfica, concentrada nas áreas de História do Direito, Direito Civil e Direito Processual Civil, sem a pretensão de realizar um estudo exauriente, seja em extensão seja em profundidade. Como objeto de estudo foram utilizadas fontes históricas, leis, normas pertinentes e doutrinas. Ao longo da investigação, procurou-se analisar a importância da conciliação para o ordenamento jurídico pátrio, bem como a relevância do juiz de paz para o desenvolvimento desse instituto no Brasil do século XIX, com destaque para o período pós Independência, em especial no Código Criminal e no Código Comercial. A investigação buscou compreender a hipótese da relevância da conciliação para a humanização do direito brasileiro A conclusão, ainda que preliminar, indica que a conciliação não pode ser resumida a uma forma alternativa de solução de conflitos; bem como que o aprofundamento dos estudos sobre o tema pode contribuir para o incentivo da conscientização nas universidades sobre a importância de ampliar a cultura conciliatória e não demandista nos cursos de direito no Brasil.