Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Gregório, Ricardo Marozzi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-26092011-133745/
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo avaliar o regime brasileiro de controle dos preços de transferência a partir do confronto dos princípios arms length e da praticabilidade. Inicialmente, são relatadas as principais características históricas e metodológicas do desenvolvimento da disciplina nos âmbitos internacional e brasileiro. Em seguida, é apresentada uma teoria dos conflitos normativos, amparada nas doutrinas de Dworkin e Alexy, para sustentar que a colisão de princípios deflagrada pela variedade de mecanismos que mitigam a realização do arms length em favor da praticabilidade na legislação brasileira deve ser avaliada pelo exame da proporcionalidade conduzido por uma correta fundamentação argumentativa. Defende-se, depois, que o arms length e a praticabilidade estão inseridos no ordenamento constitucional-tributário brasileiro com a natureza de princípios jurídicos respectivamente justificados pelas ideias de igualdade particular e igualdade geral. Configurado o cenário da colisão, é analisada a proporcionalidade dos seguintes mecanismos: definição do aspecto subjetivo, exclusão dos royalties e da transferência de tecnologia, restrições da comparabilidade, margens de lucro predeterminadas, liberdade de escolha de métodos, vedação de outros métodos e utilização de safe harbours. A partir dos resultados da análise, conclui-se que o regime brasileiro não é eficaz no controle dos preços de transferência. Sugere-se, então, um conjunto de medidas alternativas que constitua um meio termo entre a desproporcional praticabilidade obtida com os mecanismos do atual regime e a diminuta praticabilidade da disciplina internacional. |