Preços de transferência e o princípio arm’s length: uma análise sob a ótica internacional e nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Auler, Gabriela
Orientador(a): Porto, Éderson Garin
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7525
Resumo: Dentre os principais problemas enfrentados pela globalização está a harmonização tributária. A dificuldade para conciliar sistemas tributários diversos é imensa. Nesse ínterim, tampouco, se evidenciam os conflitos atinentes às regras de preço de transferência, as quais, frisa-se, têm maior impacto tributário sobre as rendas geradas internacionalmente do que qualquer outro aspecto da legislação tributária. Nesse contexto, procurou-se, por meio do presente trabalho, compreender melhor os padrões, princípios e métodos utilizados internacionalmente para fins de cálculo do preço parâmetro de transferência, partindo-se de uma análise internacional evolutiva quanto ao tema para, então, tratar de forma pormenorizada sobre ao princípio arm’s length e efeitos decorrentes de sua aplicação. Após, discorreu-se sobre os preços de transferência no direito brasileiro, de sorte a abordar sua evolução, métodos utilizados para cálculo e a (não) utilização do princípio arm’s length em decorrência da utilização de margens predeterminadas. Ainda, analisou-se o posicionamente da ONU quanto a tal fato e as decisões do CARF e STJ referentes ao tema. Por fim, discorreu-se acerca da possibilidade e relevância na implementação do princípio arm’s length à legislação brasileira, elucidando as supostas dificuldades e alternativas existentes, com o viés de se chegar a um cenário mais próspero e favorável aos negócios internacionais, o qual deve trazer previsibilidade e segurança aos respectivos investidores/empresas.