Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Auler, Gabriela |
Orientador(a): |
Porto, Éderson Garin |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7525
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Resumo: |
Dentre os principais problemas enfrentados pela globalização está a harmonização tributária. A dificuldade para conciliar sistemas tributários diversos é imensa. Nesse ínterim, tampouco, se evidenciam os conflitos atinentes às regras de preço de transferência, as quais, frisa-se, têm maior impacto tributário sobre as rendas geradas internacionalmente do que qualquer outro aspecto da legislação tributária. Nesse contexto, procurou-se, por meio do presente trabalho, compreender melhor os padrões, princípios e métodos utilizados internacionalmente para fins de cálculo do preço parâmetro de transferência, partindo-se de uma análise internacional evolutiva quanto ao tema para, então, tratar de forma pormenorizada sobre ao princípio arm’s length e efeitos decorrentes de sua aplicação. Após, discorreu-se sobre os preços de transferência no direito brasileiro, de sorte a abordar sua evolução, métodos utilizados para cálculo e a (não) utilização do princípio arm’s length em decorrência da utilização de margens predeterminadas. Ainda, analisou-se o posicionamente da ONU quanto a tal fato e as decisões do CARF e STJ referentes ao tema. Por fim, discorreu-se acerca da possibilidade e relevância na implementação do princípio arm’s length à legislação brasileira, elucidando as supostas dificuldades e alternativas existentes, com o viés de se chegar a um cenário mais próspero e favorável aos negócios internacionais, o qual deve trazer previsibilidade e segurança aos respectivos investidores/empresas. |