Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Carlos Vinícius Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-12042013-164208/
|
Resumo: |
O Ministério Público, desde o período imediatamente anterior à Constituição da República de 1988, recebeu novas funções que não faziam parte da clássica titularidade da ação penal pública. Juntamente com essa novel plêiade de funções, atribuiu-se também à instituição novas ferramentas para a consecução de suas finalidades, marcadamente ligadas à tutela e à defesa de interesses metaindividuais. O manejo desses instrumentos no âmbito do próprio Ministério Público possibilita, em grande medida, a resolução concertada de conflitos, contornando a morosidade e a onerosidade do sistema judicial. Essas atividades, que possuem natureza jurídica de função administrativa, apresentam muitas zonas de discricionariedade, que, mal interpretada e manejada, pode desbordar em arbitrariedade disfarçada de independência funcional. Com isso, filtros e balizas ao exercício dessas atividades protojudiciais do Ministério Público são sugeridos, bem como se demonstram alguns mecanismos de controle que poderão ser utilizados, de maneira anterior ou posterior, para o exercício, pelo Ministério Público, de suas funções administrativas finalísticas na tutela e na defesa de interesses de massa. |