A afirmação histórica da doutrina do direito tributário brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Teodorovicz, Jeferson
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-09082017-141528/
Resumo: A presente Tese defende que o processo de construção histórica da disciplina hodiernamente conhecida como Direito Tributário no Brasil pode ser visualizada sob diferentes formatações ou reformulações históricas, decorrentes diretamente de fatores internos e externos ao processo de construção jurídica da disciplina, identificados em etapas ou configurações mais ou menos definidas, mas nem por isso impermeáveis. Ao mesmo tempo, fundamentado em sólida investigação sobre a formação histórica da disciplina, defende também que o processo histórico disciplinar do Direito Tributário Brasileiro liga-se ao processo identificado na epistemologia (e pedagogia) denominado especialização disciplinar, caracterizado pela prevalência da especialização disciplinar pautada na sucessiva redução do objeto de estudo e na tendência ao isolamento disciplinar, o que se confirma também pelo histórico tratamento concedido entre o Direito Tributário e a Ciência das Finanças, bem como pela natural elevação da autonomia. Contudo, o reconhecimento preliminar da autonomia do Direito Tributário também revela importância estratégia ao presente estudo, pois concentrado na premissa de diferentes aspectos dessa autonomia, e que levam a diferentes modos de enxergar o processo histórico-disciplinar do Direito Tributário no Brasil. Em qualquer perspectiva analisada, e observando eventual predomínio epistemológico da especialização disciplinar, chega-se à conclusão de que o processo histórico disciplinar do Direito Tributário Brasileiro não assume plenamente essa tendência, pois fatores históricos peculiares da disciplina favorecem uma adoção ponderada, ainda que determinadas linhas de estudo sejam favorecidas por esse contexto epistemológico prevalecente nas ciências do século XX. No mesmo passo, a prevalência, ainda que com ponderações, do processo de especialização disciplinar pode ser comprovada pelo tímido tratamento tradicionalmente concedido pela doutrina ao que se convencionou denominar por interdisciplinaridade (que não é simplesmente a busca de conhecimentos extraídos de outras disciplinas para simples aplicação ao Direito Tributário, e nem se identifica com o diálogo entre disciplinas jurídicas constantemente operadas no âmbito disciplinar da Ciência do Direito). Tais reflexões oportunizam também a elaboração de breves observações orientadas ao passado recente, ao presente e ao futuro da disciplina, seja pela consideração de fatores contemporâneos (internos e externos) que influenciam a construção recente do direito tributário (e a disciplina dedicada a estudá-la), seja pela perspectiva de estudos interdisciplinares do qual o Direito Tributário, enquanto disciplina jurídica, pode tomar parte.