A responsabilidade civil dos pais pelos atos ilícitos praticados pelos seus filhos capazes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Oliveira, Gustavo Henrique de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10092012-153016/
Resumo: A responsabilidade civil, um dos mais importantes institutos do sistema jurídico, evoluiu sobremaneira no transcorrer da história. Passou da fase da vingança privada à Lei de Talião, desenvolveu-se até chegar ao conceito de culpa para, finalmente, culminar com a teoria objetiva que confere mais justiça nesse ramo jurídico. Da mesma forma, a responsabilidade civil dos pais desenvolveu-se de maneira cíclica, iniciando-se de forma a dispensar o elemento subjetivo, perante o direito romano, para, posteriormente, incorporar a teoria subjetiva da responsabilidade civil dos genitores. Hodiernamente, após passar pela teoria objetiva indireta, em que havia uma presunção relativa de culpa, por parte dos progenitores, o texto normativo brasileiro perfilhou, com fundamento em expressa disposição legal, a responsabilidade independentemente de culpa, ou seja, a responsabilidade objetiva. Não obstante toda essa evolução da responsabilidade civil, máxime com a consagração pela nossa Carta Magna do princípio do solidarismo social e a consequente colocação dos interesses da vítima, no centro do sistema desse instituto do direito das obrigações, a antecipada aquisição da capacidade de fato da pessoa e o prematuro rompimento do poder familiar podem dificultar, em muitos casos, a devida indenização de vítimas de atos ilícitos praticados por jovens adultos. Ocorre que, o sistema jurídico pátrio, mesmo após a aquisição da plena capacidade de fato da pessoa natural, confere ao jovem adulto uma tutela especial, por meio de alguns institutos jurídicos, reconhecendo, por conseguinte, que a maioridade, por si só, não afasta a pessoa de um regime jurídico mais protetivo, uma vez que reconhece algumas peculiaridades na vida dessa pessoa. A maior abertura do sistema civilista, por meio da consagração das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, aliados a uma interpretação sistemática e analógica do instituto da responsabilidade civil por fato de outrem, a nosso ver, permite uma extensão da responsabilidade civil dos pais, mesmo após o atingimento da capacidade de fato de seus filhos, desde que estes últimos vivam sob a dependência econômica de seus genitores. Essa responsabilidade surge da extração da essência da responsabilidade civil indireta, manifestada pelos vocábulos dependência e subordinação e da extensão do poder familiar, nas circunstâncias fáticas relatadas, conjugada com o risco inerente dessa atividade, somada à imperiosa necessidade de indenizar a vítima de um dano qualquer.