Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Leonardi, Fernanda Stinchi Pascale |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-08072011-134359/
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Resumo: |
O objetivo do estudo é demonstrar a possibilidade e a necessidade de proteção jurídica da voz. Para tanto, o estudo analisa se a voz de uma pessoa é única e se conseguimos diferenciar uma pessoa de outra com base em sua voz, enfocando, principalmente, a dublagem de obras audiovisuais, o uso (ou imitação) da voz de celebridades para fins humorísticos, em campanhas publicitárias, institucionais ou políticas, sem autorização ou para fins diversos e/ou após o período autorizado, bem como a divulgação de entrevistas de pessoas comuns sem que a voz do entrevistado seja descaracterizada e o uso da voz de pessoas comuns para fins diversos do combinado, entre outras hipóteses. Na primeira parte do trabalho, verifica-se que a voz é um som vivo e que existe substancial influência do corpo e dos estados psicológicos na voz, e vice-versa. Assim, afirma-se que a voz é um meio pelo qual a pessoa expressa sua personalidade. A segunda parte do trabalho apresenta a evolução histórica da tutela da voz, enquanto que a terceira parte do trabalho traz um panorama da tutela da voz no direito estrangeiro. Na quarta parte do trabalho, apresenta-se a voz como meio de expressão de idéias, como instrumento para interpretação artística e como instrumento de trabalho, e verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a voz como um bem jurídico a ser protegido sob diversos enfoques. Em seguida, analisam-se os possíveis fundamentos existentes no ordenamento jurídico brasileiro para a proteção da voz, e constata-se que não há legislação sistematizada sobre o tema. Demonstra-se que muitos autores brasileiros reconhecem na voz um atributo da personalidade, mas não reconhecem a autonomia da voz em relação a outros atributos. Assim, apresentam-se as justificativas para o reconhecimento do direito à voz como um direito da personalidade autônomo, indicando sua natureza jurídica, seu conteúdo, suas características especiais e sua extensão. Aponta-se, ainda, a interrelação do direito à voz com outros direitos da personalidade, sua eventual colisão com direitos de terceiros e possíveis maneiras de solucionar situações fáticas de aparente conflito. Nesse contexto, analisa-se a questão das imitações vocais. Finalmente, é analisada a responsabilidade civil por violação ao direito à voz no Brasil. A quinta parte do trabalho traz propostas para ampliar a efetividade da tutela jurídica da voz no Brasil. O estudo conclui que a voz é um bem jurídico a ser protegido, que essa proteção se dá por meio do direito à voz, direito da personalidade autônomo, cuja extensão deve abranger todas as pessoas, não se podendo mais defender que a tutela da voz limita-se ao âmbito dos direitos conexos ao direito de autor ou a um direito do trabalhador dos meios de comunicação. |