Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Araujo, Vaneska Donato de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-02102017-111538/
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Resumo: |
A partir do contexto de ampliação dos direitos da personalidade, muito tem se discutido a respeito deles com relação à pessoa jurídica. A maior parte da doutrina e a jurisprudência praticamente uníssona orientam-se pela possibilidade de extensão dos direitos à pessoa jurídica, com esteio no art. 52, do Código Civil, bem como na consagrada Súmula 227, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a possibilidade de a pessoa jurídica sofrer danos morais. Como esses danos, segundo entendimento hoje corrente, decorrem da violação de direitos da personalidade, infere-se a pertinência de estabelecimento de relação entre a pessoa jurídica e os direitos da personalidade. O posicionamento esposado na presente tese, todavia, é radicalmente contrário ao que ora predomina, motivo pelo qual o trabalho versa especialmente sobre a demonstração do equívoco desta comparação, sob a inspiração de que os direitos da personalidade são mais do que uma mera categoria jurídica; são a glorificação do esplendor da alma humana, da qual decorre a dignidade que embasa o ordenamento jurídico. É em razão disso que é admissível o amparo dos direitos da personalidade ao nascituro e à pessoa já falecida, no que cabível, mas não à pessoa jurídica. Assim, o art. 52 do CC deve ser lido de maneira condizente com essa orientação. A fim de atingir o mencionado objetivo, dar-se-á especial atenção aos direitos subjetivos, modalidade dentro da qual se incluem os direitos da personalidade, bem como à evolução dos direitos da personalidade, partindo do direito romano em direção aos séculos XIX e XX, momento de verdadeiro desenvolvimento desses direitos, seguido pelas principais declarações de direitos posteriores à Segunda Guerra Mundial. Serão tratados, igualmente, aspectos atuais dos direitos da personalidade, e sua inserção dentro do Ordenamento Jurídico. Sobre a pessoa jurídica, abordar-se-ão sua formulação histórica e as diversas teses existentes para explicar a sua natureza jurídica. Finalmente, será destinado um capítulo específico à desmistificação dos supostos direitos da personalidade da pessoa jurídica, aludindo-se ao nome empresarial, honra na acepção objetiva, imagem, intimidade e sigilo industrial, direitos morais de autor e marca. |