O controle judicial da eficiência administrativa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Caggiano, Alvaro Theodor Herman Salem
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-26022021-142839/
Resumo: A perspectiva da pesquisa realizada que evoluiu para fundamentar esta tese de Doutorado revela uma acentuada preocupação com a implementação do bom governo, esperança e aspiração da sociedade brasileira. Nesta linha, o trabalho busca examinar o desenvolvimento do princípio da eficiência que, embora tardiamente marque presença no art. 37, da Constituição Cidadã, de 5 de outubro de 1988 (E.C. n. 19/4.06.1998), há longos anos vem sendo tratado e aprimorado no seu conteúdo, na expectativa de respaldar governos que atendam, concretamente, às demandas que emanam da sociedade, às metas de interesse público e ao bem comum, ou seja, o desenvolvimento da sociedade, dos grupos e setores que a integram e de cada um dos indivíduos. Percorrendo a história das instituições, examinando a trajetória do Direito Administrativo, disciplina a albergar o estudo dos princípios de regência da atividade administrativa e, em especial, do cânone da eficiência, detendo um especialíssimo olhar sobre as propostas de Reforma do Estado, este trabalho oferece ao leitor uma visão das medidas e providências que foram adotadas e dos projetos em desenvolvimento, com vistas a tornar a eficiência do Estado uma realidade, retirando-a do plano de hibernação, de mero sonho dos governados. Mais até, a tese aponta a judicialização das questões atinentes à eficiência das ações do Poder Público como a ferramenta mais eficaz, até o momento, para tornar efetivas as políticas públicas exigidas pela sociedade, por via de reclamos esparsos, contínuos e sempre atendidos pelo Poder Judiciário. Este, portanto, em pleno exercício de atividade imprópria, passa a produzir decisões de perfil político, até há poucos anos reservadas aos Poderes Legislativo e Executivo. Ao decidir, contudo, o Judiciário se transforma, assumindo o papel de concretizador da eficiência administrativa, por implementar medidas que os governados aguardam. Enfim, assume o Judiciário a postura de ferramenta a impor ao legislador e à Administração Pública o respeito e o dever de garantir a eficiência de sua atividade.