Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Souza, Aljacyro Balduíno de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/30034
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Resumo: |
De acordo com a normatização do Exército Brasileiro (EB), a sindicância é utilizada para apurar diversos tipos de fatos de interesse da administração militar, incluindo a validação e homologação de direitos. O estudo aqui apresentado pretendeu analisar a eficácia da sindicância como procedimento utilizado para a apuração de fatos de interesse da administração militar, nos termos previstos no art. 2º, caput da EB10-IG-09.001. Tratou-se de estudo de caso realizado em uma Organização Militar (OM) do EB, no caso, a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). A AMAN é a única OM do EB responsável pela formação superior dos oficiais de carreira da linha combatente da instituição. Nesse estudo de caso, realizou-se uma pesquisa de abordagem qualitativa com finalidade aplicada, tendo por base a pesquisa e análise documental. Foram incluídas na análise as 531 sindicâncias instauradas no ano de 2021 pelos setores da AMAN. Utilizou-se a ferramenta Excel para organização, cadastramento, tabulação e processamento dos dados de estudo extraídos dos documentos analisados. O instrumento desenvolvido foi testado em estudo piloto que permitiu avaliar a eficácia da sindicância, de acordo com o percentual de conclusões, além de fornecer dados relativos à eficiência, com base na duração e na economicidade processual. Em termos de eficácia, a Administração conseguiu concluir a apuração dos fatos em 90,2%, porém ao acrescentar a duração do processo como condicionante de eficiência, essa eficácia reduziu para 40,3%, ao serem considerados os processos conclusos em até 90 dias. Constatou-se que a duração do processo sofre variação quando comparada entre os setores que instauram ou entre os objetos em apuração. Por fim, verificou-se que a sindicância no âmbito do EB é largamente empregada para apurar situações que fogem o espectro da verificação de irregularidade. O caráter de apuração de irregularidade confere à sindicância um rito extremamente formal, o que torna o processo menos célere, tendo em vista que, nos casos de apuração diversa e concessão de direitos, confere à figura do interessado o tratamento de sindicado, o qual se mostrou descabido e desnecessário nestes tipos de apuração. |