Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Bayeux, Alvaro Adelino Marques |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07052021-232620/
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Resumo: |
A dissertação se propõe a analisar o significado do princípio da soberania econômica previsto no artigo 171, inc. I, da Constituição Federal e o papel exercido pelos setores de infraestrutura na efetivação de tal princípio constitucional. A dissertação divide-se em três grandes capítulos. O primeiro capítulo cuida da origem do conceito ortodoxo de soberania política, sua importância na edificação dos Estados Nacionais e formação do modelo vigente de ordenação social e as sucessivas mutações de referido conceito no tempo, em assimilação às relevantes transformações experimentadas pela sociedade e pelo Estado. No curso de tais transformações, a economia se tornou, paulatinamente, um vetor autônomo à estrutura estatal, com alto poder de impacto na sociedade. Com isso, o conceito ortodoxo de soberania política, para bem traduzir o poder de última instância que ordena a sociedade, passa a assimilar a dimensão econômica, as grandes forças dirigentes de tal dimensão e seus modos de interação com as instituições políticas. O segundo capítulo da dissertação analisa precisamente a ramificação do conceito de soberania voltada a captar a influência e importância econômica no poder político que conduz a sociedade: trata-se do princípio da soberania econômica. O princípio estudado ostenta, como conteúdo jurídico, a busca pela internalização dos centros de decisão econômica e a correlata necessidade de planejamento econômico. A Constituição Federal prevê diversos mecanismos de efetivação do princípio da soberania econômica. Destaca-se, entre eles, as normas constitucionais que atribuem ao Estado a titularidade dos bens e atividades de infraestrutura: em suma, energia, telecomunicações, logística de transporte e saneamento básico. Tais setores se mostram de suma importância para o atingimento da soberania econômica e para o cumprimento dos direitos sociais de natureza econômica. O terceiro capítulo estuda a infraestrutura, sua denominação, suas propriedades, suas incongruências com a dinâmica de livre mercado, sua íntima ligação com o instituto jurídico do serviço público e com os direitos sociais de natureza econômica, de modo a fundamentar a necessidade da atribuição de tais setores ao domínio público e à titularidade estatal. |