Soberania econômica e infraestrutura

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Bayeux, Alvaro Adelino Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07052021-232620/
Resumo: A dissertação se propõe a analisar o significado do princípio da soberania econômica previsto no artigo 171, inc. I, da Constituição Federal e o papel exercido pelos setores de infraestrutura na efetivação de tal princípio constitucional. A dissertação divide-se em três grandes capítulos. O primeiro capítulo cuida da origem do conceito ortodoxo de soberania política, sua importância na edificação dos Estados Nacionais e formação do modelo vigente de ordenação social e as sucessivas mutações de referido conceito no tempo, em assimilação às relevantes transformações experimentadas pela sociedade e pelo Estado. No curso de tais transformações, a economia se tornou, paulatinamente, um vetor autônomo à estrutura estatal, com alto poder de impacto na sociedade. Com isso, o conceito ortodoxo de soberania política, para bem traduzir o poder de última instância que ordena a sociedade, passa a assimilar a dimensão econômica, as grandes forças dirigentes de tal dimensão e seus modos de interação com as instituições políticas. O segundo capítulo da dissertação analisa precisamente a ramificação do conceito de soberania voltada a captar a influência e importância econômica no poder político que conduz a sociedade: trata-se do princípio da soberania econômica. O princípio estudado ostenta, como conteúdo jurídico, a busca pela internalização dos centros de decisão econômica e a correlata necessidade de planejamento econômico. A Constituição Federal prevê diversos mecanismos de efetivação do princípio da soberania econômica. Destaca-se, entre eles, as normas constitucionais que atribuem ao Estado a titularidade dos bens e atividades de infraestrutura: em suma, energia, telecomunicações, logística de transporte e saneamento básico. Tais setores se mostram de suma importância para o atingimento da soberania econômica e para o cumprimento dos direitos sociais de natureza econômica. O terceiro capítulo estuda a infraestrutura, sua denominação, suas propriedades, suas incongruências com a dinâmica de livre mercado, sua íntima ligação com o instituto jurídico do serviço público e com os direitos sociais de natureza econômica, de modo a fundamentar a necessidade da atribuição de tais setores ao domínio público e à titularidade estatal.