Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Braz, Vanessa Rodrigues Peres |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-19022021-140159/
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Resumo: |
O presente estudo tem por finalidade analisar os acidentes do trabalho em sentido lato sensu e sua reparação tanto pelo regime especial de acidentes do trabalho, financiado pelo seguro social contra os acidentes do trabalho, como pelo regime da responsabilidade civil do empregador. Inicialmente, será analisado o conceito dos acidentes do trabalho, desde o seu histo?rico, a tipicidade do acidente, a doenc? a ocupacional, ate? a concausa, o acidente de trajeto e outras figuras equiparadas. Em seguida, a abordagem se volta para o sistema de proteção social, para se chegar ao surgimento do seguro de acidentes do trabalho e temas relacionados aos benefícios previdenciários, incluindo a configuração do nexo de causalidade. A reparação dos danos decorrentes dos acidentes do trabalho passa então a ser analisada sob o enfoque da responsabilidade civil do empregador - subjetiva e objetiva -, principalmente após a entrada em vigor do Código Civil de 2002. Por fim, destacam-se as relações entre o seguro de acidentes do trabalho e a responsabilidade civil do empregador, passando-se pela análise da conjuntura atual no Brasil e como é tratada a reparação dos danos relacionados aos acidentes do trabalho em alguns sistemas internacionais, para se chegar então a uma possível alternativa fundada na reparação integral dos danos decorrentes dos acidentes do trabalho que respeite os preceitos constitucionais e privilegie a prevenção de acidentes. |