Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Mendes, Ludmilson Abritta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/3/3147/tde-01082007-180524/
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Resumo: |
A Política Nacional de Recursos Hídricos acaba de completar dez anos, período ao longo do qual novos desafios se apresentaram ao gerenciamento dos recursos hídricos à medida que se consolidou a aplicação dos instrumentos de gestão, dentre eles a outorga de direito de uso. Os critérios comumente aplicados na determinação da disponibilidade hídrica para outorga, ao fixarem vazões muito restritivas como quantidade máxima outorgável, se mostraram inadequados à realidade de algumas bacias, que, em pouco tempo, se apresentaram com disponibilidade hídrica crítica ou em vias de criticidade, tendo a somatória das demandas consuntivas alcançado a restrita parcela destinada à outorga estabelecida em legislação. Neste trabalho buscou-se apresentar as inconveniências relacionadas ao uso da vazão mínima de 7 dias com 10 anos de recorrência - Q7,10 - e das vazões de permanência como referência para outorga. Através das leituras de vazões diárias de dois postos fluviométricos da bacia hidrográfica do rio Turvo, em São Paulo, já considerada crítica quanto à disponibilidade hídrica, foi calculada a Q7,10 por ajustes obtidos por quatro distribuições probabilísticas, e também foi construída a curva de permanência de vazões de ambos os postos. Os resultados foram usados no cálculo da vazão outorgável segundo os critérios estaduais baseados em vazão mínima e em vazão de permanência. Discutem-se, então, as imprecisões associadas à Q7,10 e às vazões de permanência em vários aspectos, bem como as inconveniências de se fixar um teto exíguo e universal de outorga a perfis de demandas distintos. Sugere-se, por fim, o abandono destes critérios de outorga e, a partir de algumas experiências de gestão de bacias críticas, apontam-se caminhos alternativos mais adequados, em especial a outorga negociada. |