Imunidade de jurisdição do Estado soberano e a (im)possibilidade de responsabilização cível dos Estados por violação de normas jus cogens segundo a jurisprudência do Brasil, Itália, Estados Unidos e Corte Internacional de Justiça de 2011 a 2022

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Abreu, Patrícia Maria Lara
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19448
Resumo: A noção de sociedade internacional de Estados evoluiu ao longo de sua história e passou da noção de autolimitação dos Estados como fundamento de suas obrigações no âmbito internacional à noção de vontade coletiva, emanada da comunidade de Estados, e à necessidade de observância de grupo de direitos e garantias mínimos na sua atuação. Apesar das mudanças, não foi afastada a noção de igualdade soberana entre os Estados, explicitada na manutenção da garantia da imunidade jurisdicional do Estado, pela qual nenhuma soberania será subjugada contra sua vontade à jurisdição de outra, sendo a comunidade internacional a única legitimada a relativiza-la ou autorizar outros atores internacionais a fazê-lo. Neste ponto surge o problema da caracterização das normas de jus cogens e sua violação por Estados soberanos frente estrangeiros – para o qual o atual ordenamento jurídico internacional não prevê sistemas internacionais de solução. Coloca-se, então, a hipótese da possibilidade de a força cogente destas normas ser suficiente para afastar ab initio referida imunidade, de forma a possibilitar tais vítimas a buscar em seus próprios Estados a reparação pelos danos causados por Estados estrangeiros. Esta possibilidade é o que se pretende estudar com o presente trabalho a partir da análise da jurisprudência das Cortes do Brasil, Itália, Estados Unidos, e Corte Internacional de Justiça entre os anos de 2011 e 2022, partindo-se do estudo teórico dos institutos da imunidade jurisdicional dos Estados estrangeiros e das normas jus cogens e seus efeitos até se chegar à análise dos fundamentos das decisões dessas Cortes, representativos do entendimento atual sobre a matéria de considerar a violação à normas jus cogens insuficiente para afastar a imunidade jurisdicional do Estado soberano.