Estabilização da tutela jurisdicional diferenciada

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Silva, Natalia Diniz da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-20012015-093529/
Resumo: O escopo deste trabalho é analisar a tutela jurisdicional diferenciada, suas caracteríticas, limitações e utilizá-la como uma das soluções para a morosidade do Poder Judiciário. Para isso, investigaremos o próprio conceito de tutela jurisdicional, fazendo uma análise histórica e chegando ao conceito atual. Após, estudaremos cada um dos tipos específicos de tutela jurisdicional diferenciada, examinando suas peculiaridades e problemática. Nesse capítulo estudaremos a tutela cautelar, antecipada e a de evidência (grande novidade incluída no projeto do novo Código de Processo Civil). Também estudaremos outras medidas de cognição sumária, apesar de esses outros tipos não apresentarem qualquer problema para se estabilizarem. No capítulo 3 trataremos das características específicas da tutela jurisdicional diferenciada, principalmente da sumariedade na cognição, requisito essencial para esse tipo de tutela. Em seguida, serão examinados os princípios constitucionais-processuais, como o devido processo legal e o princípio da igualdade e de como achar um equilíbrio entre a eficiência exigida pelo Estado e a duração razoável do processo, dever do Poder Judiciário e garantia dos jurisdicionados. A questão da coisa julgada, da sucumbência e da fundamentação da decisão serão trabalhadas no capítulo 5. Pretendemos demonstrar nesse capítulo de como é possível outorgar força de coisa julgada para as decisões de cognição sumária, e não apenas a preclusão endoprocessual como prevista no projeto de novo Código de Processo Civil. Por fim, analisamos as propostas legislativas já apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e o projeto de novo Código de Processo Civil. Ao longo do trabalho foram analisados a doutrina nacional e estudos de outros países, investigados a aceitação desses institutos e a recepção pelo Poder Judiciário, pelos advogados e pelos jurisdicionados.