A evolução histórica do controle disciplinar da magistratura paulista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Oliveira, José Roberto Leme Alves de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21082017-141839/
Resumo: De acordo com a crença de que seus primeiros colonizadores tinham ascendência nobre, o orgulhoso Estado de São Paulo se desenvolveu cultivando valores como nobreza, família, religião, bravura e autonomia, os quais se refletiram nas virtudes exigidas de seus magistrados. Desde o período Colonial, com sua complexa estrutura de jurisdições justapostas, exigia-se dos juízes que fossem imparciais, honestos e devotados ao trabalho. O Poder Correicional se ocupava de punir corrupção e mau comportamento em público. Apesar das mudanças estruturais que se seguiram à Independência em 1822 e à Proclamação da República em 1890, esses valores tradicionais persistiram, tanto assim que a principal Corte de São Paulo, seu Tribunal de Justiça, ainda se refere a si própria como Justiça Bandeirante. As últimas décadas, no entanto, trouxeram mudança substancial: espera-se agora dos juízes que sejam proativos e que empreguem técnicas de administração para aumentar o número dos processos julgados. Numa época em que a produtividade triunfa sobre as virtudes tradicionais, há risco de que o Poder Correicional, algumas vezes travestido de orientação, tente coagir a independência judicial para servir às ideologias políticas do momento.