Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Santos, Shirley Romera dos [UNESP] |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/115934
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Resumo: |
Em 1536, por solicitação do rei Dom João III, o Papa autorizou a instalação do Tribunal do Santo Ofício em Portugal. Este, durante sua existência, que durou até o ano de 1821, contou com quatro Regimentos promulgados em 1552, 1613, 1640 e 1774, nestes constava as normas de administração do Tribunal, do direito penal e do direito processual penal. O objetivo desse trabalho é analisar, a partir da perspectiva da história e da sexualidade, as normas de conduta sexual presentes nesses manuais e a forma de aplicação das mesmas na sociedade colonial brasileira, visando elucidar se as referidas normas se constituíam como educação sexual imposta aos colonos brasileiros. Para analisar a aplicabilidade dessas regras de conduta sexual, fizemos uso das confissões coletadas durante as visitas de Heitor Furtado de Mendonça, às capitanias da Bahia e Pernambuco, entre os anos de 1591 e 1595. Em nossa análise dos Regimentos, por diversas vezes, fomos remetidos às normas de conduta sexual presentes nas Ordenações do Reino, compêndio de leis civis portuguesas. A constante citação dessas leis nos permitiu concluir que normas de conduta sexual eram impostas no Brasil Colônia tanto pela Igreja como pelo Estado. |