A educação sexual no Brasil colônia prescrita nos Regimentos do Santo Ofício da Inquisição Portuguesa (1552-1774)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Santos, Shirley Romera dos [UNESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/115934
Resumo: Em 1536, por solicitação do rei Dom João III, o Papa autorizou a instalação do Tribunal do Santo Ofício em Portugal. Este, durante sua existência, que durou até o ano de 1821, contou com quatro Regimentos promulgados em 1552, 1613, 1640 e 1774, nestes constava as normas de administração do Tribunal, do direito penal e do direito processual penal. O objetivo desse trabalho é analisar, a partir da perspectiva da história e da sexualidade, as normas de conduta sexual presentes nesses manuais e a forma de aplicação das mesmas na sociedade colonial brasileira, visando elucidar se as referidas normas se constituíam como educação sexual imposta aos colonos brasileiros. Para analisar a aplicabilidade dessas regras de conduta sexual, fizemos uso das confissões coletadas durante as visitas de Heitor Furtado de Mendonça, às capitanias da Bahia e Pernambuco, entre os anos de 1591 e 1595. Em nossa análise dos Regimentos, por diversas vezes, fomos remetidos às normas de conduta sexual presentes nas Ordenações do Reino, compêndio de leis civis portuguesas. A constante citação dessas leis nos permitiu concluir que normas de conduta sexual eram impostas no Brasil Colônia tanto pela Igreja como pelo Estado.