Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Lemos, Cassiane de Santana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/7/7139/tde-13102015-161656/
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Resumo: |
Introdução: O procedimento anestésico é essencial para a realização da cirurgia, exigindo o planejamento de cuidados pela equipe cirúrgica para a segurança e a redução de danos ao paciente. No Brasil, o procedimento anestésico é privativo do anestesiologista e a equipe de enfermagem do centro cirúrgico auxilia o médico durante suas atividades, mas não há uma diretriz para execução de cuidados. Objetivos: Construir um protocolo de ações que direcione o enfermeiro durante a anestesia; avaliar, junto a anestesiologistas e enfermeiros especialistas em enfermagem perioperatória, a validade de conteúdo, a clareza dos itens, a pertinência do conteúdo e a abrangência do protocolo construído. Método: Busca na literatura de artigos publicados entre os anos de 1978 a 2014, indexados nas bases de dados Medline/Pubmed, Cinahl, Lilacs, Cochrane; Portal BVS, sobre a assistência de enfermagem em sala cirúrgica durante anestesias gerais de pacientes adultos. Elaboração de um protocolo com 40 itens, pautado na revisão elaborada, divididos em três períodos: antes da indução anestésica, indução e reversão da anestesia. O protocolo foi avaliado por 5 juízes quanto a 4 itens: validade do conteúdo, clareza, pertinência e abrangência. Cada item foi pontuado de 1 a 5, de acordo com a escala de Likert, sendo: (1) discordo totalmente, (2) discordo, (3) nem concordo/discordo, (4) concordo, (5) concordo totalmente. Os resultados foram analisados pelo índice de validade de conteúdo (IVC). Resultados: O protocolo foi analisado por 5 juízes: 3 anestesiologistas e 2 enfermeiras de centro cirúrgico. Antes da indução anestésica, o IVC variou de 60 a 100% em validade, 40 a 100% em clareza, 80 a 100% em pertinência e 60 a 80% em abrangência. Os juízes sugeriram alterações nos itens em teste e uma avaliação da disponibilidade de materiais. Na indução anestésica, o IVC variou de 40 a 100% nos itens validade, clareza e abrangência de conteúdo, de 20 a 100% em pertinência. A indução foi o período de maior divergência entre os juízes, que consideraram alguns procedimentos privativos do anestesiologista (avaliação da ventilação, punção venosa, registro de sinais vitais). No período de reversão da anestesia, os itens validade e abrangência tiveram IVC de 80 a 100%, de 60 a 100% em clareza e pertinência. Na reversão, os juízes sugeriram o monitorização do paciente para o transporte, registro dos dispositivos e condições do paciente antes da saída de sala cirúrgica. Conclusão: Em alguns países, o enfermeiro possui uma atuação consolidada em anestesia, com diretrizes de trabalho e certificação. No Brasil, o enfermeiro de centro cirúrgico auxilia o anestesiologista durante o procedimento anestésico, necessitando de um protocolo assistencial que direcione o trabalho e favoreça a assistência com qualidade, conhecimento e segurança. |