Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Thais Marques Zecchin |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11022015-123716/
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Resumo: |
O desenvolvimento tecnológico que se apresenta no dia-a-dia, mediante o aprimoramento de aparelhos domésticos, de videogames, de celulares, de computadores, de televisores, etc. é da mesma forma, porém paulatinamente, inserido no judiciário. Hoje é possível, por meio da videoconferência, percorrer centenas de quilômetros sem se deslocar, fazendo com que a distancia entre juízes e testemunhas ou réus seja limitada à distancia entre esses sujeitos e o aparelho de vídeo e televisão instalado em penitenciárias e fóruns. Outrossim, prestigia-se a dignidade da pessoa humana ao evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, diferenciando-as, nos termos do preconizado pela Constituição Federal, dos adultos, no decorrer do processo judicial. Por outro lado, o desenvolvimento alcança também as organizações criminosas, fazendo com que essas se tornem cada vez mais ameaçadoras à segurança pública, dificultando a produção de provas em seu desfavor, pelo que alguns Tribunais passaram a aceitar, de forma ainda polêmica, a produção de provas por meio de testemunha indireta e de testemunha anônima. Com todas essas transformações afetando diretamente o judiciário, e face ao surgimento de novas formas de se produzir provas consolidadas no direito, como é o caso da prova testemunhal, surge a necessidade de se fazer uma análise da admissibilidade desses novos meios de produção probatória. A análise de admissibilidade é feita inicialmente por meio de um estudo da tipicidade e dos elementos típicos da prova testemunhal como concebida no Código de Processo Penal atual. Após estabelecido o parâmetro, analisa-se os termos em que vêm sendo produzidas as novas formas de produção de prova testemunhal. Se essas estiverem de acordo com os elementos típicos da prova testemunhal, devem ser aceitas no ordenamento brasileiro como prova testemunhal típica. Se, por outro lado, os novos meios de produção probatória derivados da prova testemunhal mostrarem-se em desacordo com os elementos típicos da prova testemunhal, não poderão ser aceitos no ordenamento, exceto se não representarem prejuízo às partes. |