Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Ferreira Neto, Themístocles Barbosa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-19112007-155205/
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Resumo: |
A crise ambiental atual vivida pela sociedade, decorrente da conscientização dos prejuízos advindos da contínua depleção de recursos naturais causada por ação antrópica, introduziu o meio ambiente no cenário político e econômico do mundo. Porém, a preocupação com a preservação ambiental ainda não é compartilhada da mesma forma, pelas sociedades integrantes do planeta. No Brasil, a despeito da legislação vigente sobre o tema, grande parte da população ainda não expressa em seu cotidiano, o valor meio ambiente, protegido pela Constituição Federal. A compreensão da dicotomia existente entre o que dispõe a legislação ambiental brasileira e o que a sociedade efetivamente expressa acerca do tema, pode ser feita pela história, marcada pelo extrativismo e pelos equívocos decorrentes da idéia de infinitude dos recursos naturais, que permeia desde o período colonial. As questões ambientais estão diretamente ligadas aos interesses de toda a coletividade. Não podem ser analisadas sob o predomínio de individualidades. A correta utilização dos princípios ambientais constitucionais e dos instrumentos de política ambiental, como o zoneamento e a avaliação de impacto ambiental (AIA), ambos previstos na lei de política nacional do meio ambiente (Lei no. 6.938/81), pode auxiliar a difusão e assimilação pela sociedade, do valor meio ambiente, protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que sua aplicação, pode minimizar prejuízos econômicos decorrentes de impactos ambientais, como ilustra o processo de registro do loteamento Cidade Aracy, na cidade de São Carlos, SP, Brasil. |