Assimilação do valor meio ambiente pela sociedade brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Ferreira Neto, Themístocles Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-19112007-155205/
Resumo: A crise ambiental atual vivida pela sociedade, decorrente da conscientização dos prejuízos advindos da contínua depleção de recursos naturais causada por ação antrópica, introduziu o meio ambiente no cenário político e econômico do mundo. Porém, a preocupação com a preservação ambiental ainda não é compartilhada da mesma forma, pelas sociedades integrantes do planeta. No Brasil, a despeito da legislação vigente sobre o tema, grande parte da população ainda não expressa em seu cotidiano, o valor meio ambiente, protegido pela Constituição Federal. A compreensão da dicotomia existente entre o que dispõe a legislação ambiental brasileira e o que a sociedade efetivamente expressa acerca do tema, pode ser feita pela história, marcada pelo extrativismo e pelos equívocos decorrentes da idéia de infinitude dos recursos naturais, que permeia desde o período colonial. As questões ambientais estão diretamente ligadas aos interesses de toda a coletividade. Não podem ser analisadas sob o predomínio de individualidades. A correta utilização dos princípios ambientais constitucionais e dos instrumentos de política ambiental, como o zoneamento e a avaliação de impacto ambiental (AIA), ambos previstos na lei de política nacional do meio ambiente (Lei no. 6.938/81), pode auxiliar a difusão e assimilação pela sociedade, do valor meio ambiente, protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro, na medida em que sua aplicação, pode minimizar prejuízos econômicos decorrentes de impactos ambientais, como ilustra o processo de registro do loteamento Cidade Aracy, na cidade de São Carlos, SP, Brasil.