Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Santos, Mariana Rodrigues Ribeiro dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-23032010-081438/
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Resumo: |
O zoneamento ambiental, instrumento de planejamento e ordenamento territorial estabelecido pela Política Nacional de Meio Ambiente em 1981, sem ser imediatamente regulamentado resultou em práticas diversificadas quanto aos recortes territoriais adotados, métodos utilizados, objetivos específicos e caráter de implementação: ora indicativo, ora restritivo. Em 2002, por meio do Decreto n° 4.297/02, tal instrumento foi regulamentado sob a denominação de Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), devendo estabelecer padrões de proteção ambiental a serem seguidos pelos agentes públicos e privados na tomada de decisão em relação a planos, projetos e programas que envolvam o uso de recursos naturais. Mesmo após esta regulamentação, pode-se observar a continuidade na utilização de métodos de trabalho e produtos finais que não seguem um padrão único, levando a questionamentos quanto à utilização ou mesmo à identidade deste instrumento. No entanto, apesar da diversidade verificada em estudos dessa natureza, pode-se afirmar que sua principal função é inserir a variável ambiental no ordenamento do território. Diante destas questões, o presente trabalho buscou propor critérios que sirvam de referência para a análise de zoneamentos ambientais enquanto instrumentos de planejamento e ordenamento territorial, bem como, de sua utilização, cumprindo ou não os objetivos específicos aos quais se propõem e colaborando para o atendimento dos objetivos da PNMA. A proposta destes critérios e de seus cenários ótimos, representando o que se entende neste trabalho como situação ideal para cada um deles, foi realizada com base em revisão bibliográfica e documental, passando pela consulta a pesquisadores e especialistas em planejamento, buscando validar a proposta feita. Por fim, foi realizada a aplicação teste destes critérios, nos casos do Zoneamento Ambiental de Brotas, do Zoneamento Ecológico-Econômico do Litoral Norte de São Paulo e do Zoneamento Agroambiental para o setor sucroalcooleiro paulista. A partir desta aplicação teste, pôde-se observar que nem todos os zoneamentos considerados têm atingido seus objetivos específicos, ao mesmo tempo em que vêm sendo utilizados como uma base de informações sistematizada sobre o meio, além de colaborarem para o alcance dos objetivos colocados pela PNMA, em conjunto com outros de seus instrumentos. Foi possível também identificar pontos positivos e negativos nos casos analisados, com destaque para a participação pública, bastante diferenciada em cada caso. Ainda que dependente de conhecimentos prévios sobre o tema tratado por parte de seus usuários, os critérios sugeridos cumprem seu papel na colaboração para a discussão sobre o zoneamento ambiental enquanto instrumento de planejamento e ordenamento territorial. |