Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Fortunato Neto, José |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-07102016-102455/
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Resumo: |
Embora recente em termos históricos, a preocupação de indivíduos e governos quanto à capacidade de suporte do meio, face aos efeitos das intervenções antrópicas e da enorme probabilidade de danos irreparáveis para as condições de todas as formas de vida, implicou na necessidade da gestão dos recursos ambientais e do disciplinamento dessas intervenções, buscando-se instrumentos técnicos e jurídicos adequados. A avaliação de impacto ambiental (AIA) e o licenciamento ambiental com eficaz participação da sociedade, são cruciais para abalizar decisões e garantir um mínimo de sustentabilidade ambiental. A inserção do Brasil nesse contexto se dá com a lei nº 6938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), porém, ganha corpo na Constituição Federal de 1988, com a exigência sine quan non de prévia elaboração e publicidade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para as hipóteses de degradação ambiental significativa. Nada obstante, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo edita a Resolução SMA nº 42/94, permitindo o licenciamento subsidiado apenas em um incógnito Relatório Ambiental Preliminar (RAP), instrumento técnico de elaboração prévia obrigatória, quebrando a aparente harmonia normativa até então vigente. Restou evidenciado neste trabalho que a própria Resolução SMA nº 42/94, assim como o RAP, que não tem seu conteúdo mínimo fixado na regra jurídica que o criou, são objetos de dissensões técnicas e jurídicas que possibilitam o questionamento do procedimento de licenciamento ambiental quanto à sua legitimidade, o que pode levar à anulação da licença ambiental expedida por vício de origem. |