O disciplinamento jurídico dos investimentos internacionais : compromissos, riscos e benefícios que justificam a participação do Brasil em acordos internacionais de investimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Furlaneto, Karla Christina Martins Borges
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-18112020-144546/
Resumo: O segundo pós-guerra assistiu à emergência de um regime normativo de investimentos internacionais fragmentado e polarizado. De um lado, os interesses dos países desenvolvidos; de outro, as preocupações do mundo em desenvolvimento. Entre tratados de natureza multilateral e regional, houve a multiplicação de acordos bilaterais para proteção de investimentos estrangeiros. O Brasil, um dos principais receptores de investimentos do globo, é, dentre as principais economias, o único país, até recentemente, não signatário de um acordo bilateral de investimentos. A partir de 2000, contudo, o cenário macroeconômico nacional muda e os fluxos de saída de investimento direto ganham importância. A partir desse momento, o Brasil inicia uma mudança de percepção. Os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos, assinados a partir de 2015, oferecem uma alternativa à dinâmica e à racionalidade observadas desde o início da era dos Acordos Bilaterais de Investimentos. Atento aos questionamentos feitos ao modelo tradicional e às preocupações do investidor brasileiro e lançando um olhar sobre as novas tendências que se desenham no horizonte, o documento brasileiro propõe o reexame do que está posto. Ao enfrentar as preocupações econômicas e jurídicas do país quanto ao tema, o Brasil formulou um instrumento que, não obstante apresente dispositivos tradicionais dos acordos, inova ao apoiar parcela de sua estrutura no diálogo entre os Estados. A presente tese, por meio do exame (i) do cenário que deu causa e da racionalidade que permeou a construção dos tradicionais BITs, (ii) das novas tendências de acordos que resultam da intersecção entre os temas comércio e investimento, (iii) da construção normativa brasileira resultante do histórico político-econômico brasileiro e (iv) dos ACFIs recém-assinados pelo país, objetiva responder aos seguintes questionamentos: o Brasil precisa de um acordo de proteção e promoção de investimentos? Em caso afirmativo, de que acordo o Brasil necessita? O ACFI atende a essa demanda? O modelo proposto facilita o ingresso brasileiro em negociações de acordos preferenciais/regionais de comércio com capítulos de investimento? Em que medida o ACFI contribui para atração de investimentos e, na mão inversa, para o estímulo à realização de investimentos brasileiros no exterior?