Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Demasi, João Otavio Benevides |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-03122012-160404/
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Resumo: |
Devido ao colapso da economia americana, em 2009, os Fluxos de Capitais foram somente da Ordem Econômica de US$ 1.8 trilhões, 82% menos do que em 2007 (US$ 10.5 trilhões). Em 2009, o volume de comércio diário de ativos foi de US$ 1.5 trilhões, com US$ 178 trilhões como ativos financeiros. Os Investimentos Internacionais produtivos são uma das bases da internacionalização de empresas e do capital. Ao estabelecer uma planta industrial e/ou adquirir ações de empresas, este fluxo transfronteiriço de capital aporta bens, tecnologia, novas práticas administrativas, inter alios actos, e se distingue do investimento bursátil de carácter meramente especulativo e apátrida do hot money. Escrito em 3 (três) capítulos, este trabalho prescruta, no plano internacional, as regras jurídicas dos fluxos produtivos e as Medidas de Comércio Relacionadas aos Investimentos (TRIMs) da Organização Mundial de Comércio (OMC). Estas contêm cláusulas de Restrições as Práticas de Negócios que impedem os Estados-Membros da OMC a realizarem políticas públicas de desenvolvimento nacional. Não se olvidando do diálogo das fontes normativas internacionais, uma vez que a OMC não está em isolamento clínico do direito internacional, assim, verifica-se um claro embate entre a Soberania Permanente aos Recursos Naturais e o Direito ao Desenvolvimento. Entre mais de 140 (cento e quarenta) casos julgados pelo ICSID, excepcionalemente, e somente em 1 (um), o Estado-hospedeiro venceu, feito o exame dos 2 (dois) grandes sistemas jurídicos de investimentos. A tríade (EUA, UE, Japão) mais Coreia do Sul querem um modelo ainda mais liberal de regras de investimentos na OMC. Discorre este trabalho sobre os mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) Bilateral Investments Treaties (BITs) e os Regional Trade Agreements (RTAs), como o do NAFTA, draft do MAI, e as Instituições de Bretton Woods ligadas ao IED, e a interação com a Doutrina, Jurisprudência e tendências. A UNCTAD critica veementemente este conjunto de regras liberais, sejam os BITs, sejam as TRIMs. O núcleo irradiador deste trabalho é a Declaração Conjunta indo-brasileira, que propõe a Reforma das TRIMs (G/TRIMS/W/25) para permitir, por meio de compras locais e requisitos de performance, o manejo de políticas públicas de desenvolvimento nacional hoje proibidas. Este trabalho conclui ser a Reforma das TRIMs uma impraticabilidade diplomática, de modo que o direito ao desenvolvimento dar-se-ia como improvável exceção. |