Detalhes bibliográficos
| Ano de defesa: |
2018 |
| Autor(a) principal: |
Azevedo, Milena da Fonseca |
| Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
| Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
| Tipo de documento: |
Dissertação
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| Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
| Idioma: |
por |
| Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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| Departamento: |
Não Informado pela instituição
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| País: |
Não Informado pela instituição
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| Palavras-chave em Português: |
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| Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102020-122718/
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Resumo: |
A coerência regulatória tem emergido como um tema constante nos acordos de comércio e negociações. Isso porque, com a desgravação das tarifas a níveis baixíssimos, as barreiras regulatórias passaram a ser o grande foco das negociações. Ocorre que esse tema ainda está bastante voltado para o comércio de bens, enquanto o de serviços é um tema que ainda necessita de avanços regulatórios. Em levantamento aos acordos assinados pelo Brasil, notou-se que umas das obrigações do bloco do Mercosul é a busca por harmonização. Esta foi incorporada em diversos acordos de complementação econômica assinados após a formação do bloco com outros países da região. Mais recentemente, o Brasil assinou um acordo com Peru em comércio de serviços, investimento e compras governamentais. Tal acordo, conforme noticiado, foi inspirado no acordo TPP. Nas disposições de serviços, há obrigações GATS-plus, dentre outras, em regulação doméstica e reconhecimento. O TPP foi o primeiro mega-acordo assinado e feito público até o momento. Apesar de não estar em vigor, o TPP acabou por trazer ao comércio internacional um parâmetro regulatório às negociações que estão em andamento, incluindo o próprio tema da coerência regulatória e levando a regulação de serviços a outro patamar. Em paralelo, outro mega-acordo sendo negociado é aquele entre EUA e UE, o TTIP. Esse acordo de comércio e investimento, se vier a entrar em vigor - no momento, as negociações estão paralisadas - deverá conter disposições de cooperação e boas práticas regulatórias em serviços, muito além da OMC. Essas propostas são interessantes, uma vez que alguns dos temas que a UE já noticiou a serem negociados com o Mercosul, principalmente em serviços, já possuem propostas concretas nesse mega-acordo. Com isso, o objetivo deste trabalho é avaliar como o Brasil pode se utilizar dos novos padrões regulatórios que vêm sendo adotados para atingir coerência regulatória em serviços, para suas próprias negociações, a citar o acordo Mercosul - UE, a partir das propostas do bloco no TTIP; e os avanços até mesmo com a Aliança do Pacífico, que já adota o padrão TPP. |