Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Tonin, Mauricio Morais |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-11102012-093745/
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Resumo: |
O presente estudo baseia-se na alteração promovida pela Lei 11.232/2005 no sistema executivo do Código de Processo Civil. Além de prever o processo civil sincrético, acabando com a necessidade de uma nova demanda processo de execução após o término do processo de conhecimento, a lei também alterou conceitos e disposições específicas do Código. A previsão que ganha destaque é a do art. 475-N, inciso I, segundo a qual é título executivo judicial a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. Diante disso, pretende-se fazer uma análise da carga executiva da sentença civil, notadamente da atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias, na medida em que a lei processual não mais passou a definir a sentença condenatória como o título executivo judicial, mas aquela que reconheça a existência da obrigação. Neste sentido, é feito em primeiro lugar o estudo da tutela jurisdicional estatal, especialmente da tutela jurisdicional, da sentença judicial, sua classificação, efeitos e coisa julgada. Em seguida, é analisada a execução e o cumprimento da sentença. Por fim, é objeto de estudo a sentença passível de execução, a atribuição de eficácia executiva às sentenças declaratórias e as hipóteses de reconhecimento de obrigação em favor do réu, da procedência e improcedência da ação declaratória negativa e das sentenças declaratórias arbitrais e estrangeiras homologadas pelo STJ. |